TJSC - 5012556-12.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES (por substituição em 11/09/2025 21:40:30)
-
27/08/2025 16:44
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
27/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012556-12.2025.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50059965420258240039/SC)RELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: MGE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 01/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 13 - 01/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
14/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012556-12.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: MGE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO Recebo o presente cumprimento de sentença.
Embora a parte executada não tenha sido citada na fase de conhecimento, as partes transacionaram amigavelmente, resultando na sentença homologatória ora em fase de execução. Diante da particularidade do caso, determino a intimação dos executados no endereço fornecido no acordo homologado (Avenida Belizário Ramos, n. 3474, sala térrea, Centro, Lages/SC - 88502-100), por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para que efetuem o pagamento do valor indicado pelo(a) credor(a), acrescido de custas, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados no mesmo percentual, conforme disposto no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos mesmos autos, independentemente de nova intimação ou da realização de penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito e requeira o que entender de direito.
Caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme art. 523, § 1º, do CPC/2015, e requeira o que entender de direito. -
17/07/2025 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2025 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 05/06/2025
-
11/07/2025 00:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 00:38
Distribuído por dependência - Número: 50059965420258240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041870-51.2025.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Guilherme Pereira Bomfim
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 15:44
Processo nº 5057377-24.2025.8.24.0000
Ivan Carlos da Silveira Junior
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 13:47
Processo nº 5069558-51.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Renato Soares da Silva
Advogado: Celio Armando Janczeski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2023 17:13
Processo nº 5041864-44.2025.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado do Parana
Allisson Luiz Santin Mazaro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 15:34
Processo nº 5001394-45.2025.8.24.0063
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Carlos Alexandre Meirelles Fernandes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 11:27