TJSC - 5098817-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098817-23.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CAMILA THAISE DE SANT ANNAADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 32.925,07
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25/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5098817-23.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/07/2025. -
21/07/2025 10:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 10/04/2024
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21/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA THAISE DE SANT ANNA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 10:55
Distribuído por dependência - Número: 50739281020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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