TJSC - 5010529-95.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010529-95.2024.8.24.0005/SCAUTOR: MAGNA DA SILVA MOTAADVOGADO(A): EDSON MARCAL ANTUNES (OAB RS083551)AUTOR: LUIZ ANDREI DOS SANTOS CAMARGOADVOGADO(A): EDSON MARCAL ANTUNES (OAB RS083551)RÉU: CRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196)ADVOGADO(A): JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO, em parte, os Embargos de Declaração opostos para sanar o erro material na sentença de , para que o tópico "Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor" tenha a seguinte redação: Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor Tem-se que a relação jurídica entre a construtora e a parte autora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O caput do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor dispõe que "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Ao passo que o caput do art. 3º assinala que "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
Ao inserir bens no mercado imobiliário, a construtora ré figura como fornecedora, enquanto os autores Magna e Luiz Andrei, ao adquirirem imóvel, caracterizam-se como consumidores, porque destinatários finais da relação.
Assim, incidente os ditames do Diploma Consumerista.
Intimem-se. -
05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 14:08
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/08/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.175,00
-
08/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
28/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
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17/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010529-95.2024.8.24.0005/SCAUTOR: MAGNA DA SILVA MOTAADVOGADO(A): EDSON MARCAL ANTUNES (OAB RS083551)AUTOR: LUIZ ANDREI DOS SANTOS CAMARGOADVOGADO(A): EDSON MARCAL ANTUNES (OAB RS083551)RÉU: CRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196)ADVOGADO(A): JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido para: 1. DETERMINAR que a ré proceda à regularização do empreendimento e entrega aos autores do "sobrado 17" do Condomínio Moradas de Camboriú, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2. CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor equivalente ao aluguel do bem objeto do contrato, desde a data prevista para a entrega da obra (dezembro de 2022), até a data da efetiva entrega do imóvel, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC, acrescido de juros de mora de acordo com a taxa legal, a partir do vencimento de cada parcela; 3.
CONDENAR a ré ao pagamento da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964, no importe equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor quitado pelos autores, corrigido monetariamente pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC e arescido de juros de mora de acordo com a taxa legal, a partir da citação.
Considerando que a parte autora decaiu de menor parte do seu pedido, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados em subconta em favor da parte ré e arquive-se. -
16/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.175,00
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14/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.175,00
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20/05/2025 13:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5042958-33.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 38, 44
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13/05/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50429583320248240000/TJSC
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12/05/2025 01:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50429583320248240000/TJSC
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15/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.175,00
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09/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:06
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/04/2025 17:23
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50429583320248240000/TJSC
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27/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
26/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
20/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 80
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:55
Juntada de Petição
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Petição
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06/02/2025 09:16
Juntada de Petição
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05/02/2025 18:38
Juntada de Petição
-
05/02/2025 18:38
Juntada de Petição - (SC010356)
-
05/02/2025 17:28
Juntada de Petição
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05/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
04/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/01/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/01/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/01/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/01/2025 15:53
Expedição de ofício
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20/01/2025 16:14
Juntada de Petição
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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13/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 13:44
Despacho
-
13/12/2024 15:02
Juntada de Petição
-
14/10/2024 10:13
Juntada de Petição
-
30/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/09/2024 14:23
Juntada de Petição
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
05/08/2024 13:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50429583320248240000/TJSC
-
26/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2024 15:54
Juntada de Petição - CRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC057972 - HELOISA VOLPATO MARTINS / SC061737 - IGOR FIRMINO NECKEL / SC033196 - LUCAS ZENATTI / SC011834 - TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI)
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18/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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17/07/2024 17:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 33 e 32 Número: 50429583320248240000/TJSC
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16/07/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8300058, Subguia 4238303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/07/2024 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8300058, Subguia 4238303
-
09/07/2024 11:27
Juntada - Guia Gerada - MAGNA DA SILVA MOTA - Guia 8300058 - R$ 660,86
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
05/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 16:31
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
24/06/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2024 12:39
Expedição de ofício
-
21/06/2024 12:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:10
Concedida em parte a Tutela Provisória
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19/06/2024 14:35
Juntada de Petição
-
19/06/2024 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8108346, Subguia 4167275 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.526,36
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18/06/2024 17:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8108346, Subguia 4167275
-
18/06/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANDREI DOS SANTOS CAMARGO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/06/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - MAGNA DA SILVA MOTA - Guia 8108346 - R$ 6.526,36
-
11/06/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGNA DA SILVA MOTA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
06/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2024 17:02
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGNA DA SILVA MOTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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