TJSC - 5002829-28.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:06
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002829-28.2025.8.24.0007/SCAUTOR: LISSANDRA CUNHA SANTOSADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO SOUZA LOPES (OAB SC039838)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Lissandra Cunha Santos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o feito tramitou pelo Juizado Especial Fazendário.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
15/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
18/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/04/2025 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
-
16/04/2025 02:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:38
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 02:48
Conclusos para decisão
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14/04/2025 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISSANDRA CUNHA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/04/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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