TJSC - 5098038-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:57
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 10:20
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 08:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ADEMIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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22/07/2025 18:07
Determinada a citação
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22/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA03 para SBS0201)
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5098038-68.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: PAULO ADEMIR DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Bento do Sul/SC. -
18/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:11
Terminativa - Declarada incompetência
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18/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ADEMIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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