TJSC - 5012652-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 21:04
Expedição de ofício - 1 carta
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30/08/2025 21:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WANDERLEI BRUSTOLIN - EXCLUÍDA
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30/08/2025 21:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TIAGO BRUSTOLIN - EXCLUÍDA
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30/08/2025 21:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONIR JOAO BRUSTOLIN - EXCLUÍDA
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30/08/2025 21:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JANETE ZANCHIN BRUSTOLIN - EXCLUÍDA
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30/08/2025 21:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS BRUSTO LTDA ME - EXCLUÍDA
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23/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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23/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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23/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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23/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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23/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012652-70.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO 1.
RETIFIQUE-SE o polo passivo, conforme requerido, de modo a ali manter apenas o Banco do Brasil como executado (Ev. 17). 2.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, sobre a penhora no rosto dos autos (Ev. 20), bem como para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. -
08/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:02
Despacho
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18/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
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15/06/2025 11:01
Juntado(a)
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17/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 10, 11, 12 e 13
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12 e 13
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25/02/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 21:01
Determinada a intimação
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23/02/2025 19:54
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:35
Despacho
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29/01/2025 05:18
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 17/12/2024
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28/01/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:39
Distribuído por dependência - Número: 05001655720118240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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