TJSC - 5087798-93.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087798-93.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: ADRIANA XAVIERADVOGADO(A): EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966)ADVOGADO(A): GUILHERME BORCELLI DE CASTILHO ZAIA (OAB SC051829) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a exequente manifestou-se no sentido de uma composição amigável, para tanto forneceu informações para contato (evento 52, PET1).
Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária. - 
                                            
27/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/08/2025 18:51
Despacho
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27/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087798-93.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). - 
                                            
15/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
02/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
22/01/2025 15:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/12/2024 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
15/12/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
22/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/11/2024 18:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 674,87
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19/08/2024 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 19/08/2024 17:55:30
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19/08/2024 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
13/08/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
09/08/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
02/08/2024 16:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
02/08/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
01/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/08/2024 17:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
29/07/2024 16:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023408160. Valor transferido: R$ 20,70
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24/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023408153. Valor transferido: R$ 561,41
 - 
                                            
24/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023408145. Valor transferido: R$ 89,29
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23/07/2024 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2024 14:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
 - 
                                            
22/07/2024 14:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA XAVIER)
 - 
                                            
22/07/2024 14:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
15/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/07/2024 15:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2024 14:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/07/2024 14:34
Juntada de Petição - ADRIANA XAVIER (SC053966 - EDUARDO PIERETTI BARBOSA / SC051829 - GUILHERME BORCELLI DE CASTILHO ZAIA)
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14/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2024 17:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
 - 
                                            
29/04/2024 16:35
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
26/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA XAVIER. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
23/02/2024 17:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/02/2024 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
07/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
14/12/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
05/12/2023 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
27/11/2023 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
27/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/11/2023 07:56
Determinada a citação
 - 
                                            
26/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/11/2023 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS03 para FNSURBA14)
 - 
                                            
22/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
27/10/2023 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
19/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/10/2023 19:04
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
04/10/2023 18:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2023 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6489185, Subguia 3359826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
 - 
                                            
25/09/2023 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6489185, Subguia 3359826
 - 
                                            
25/09/2023 17:18
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 6489185 - R$ 315,87
 - 
                                            
25/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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