TJSC - 5039210-71.2021.8.24.0008
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:47
Indeferido o pedido
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08/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/07/2025 20:59
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:29
Decisão - Determina Renajud
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09/07/2025 05:48
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/03/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 20:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/11/2024 21:00
Despacho
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30/10/2024 07:13
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:25
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:03
Decisão interlocutória
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19/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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10/10/2024 22:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBS01PM
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10/10/2024 22:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO LIMA DOS SANTOS)
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10/10/2024 19:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/09/2024 18:17
Remetidos os Autos - CBS01PM -> FNSCONV
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11/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:37
Juntado(a)
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10/09/2024 09:55
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:55
Decisão interlocutória
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08/09/2024 05:34
Conclusos para decisão
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28/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/07/2024 15:23:34)
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16/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/10/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5039210-71.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONDENADO: EDUARDO LIMA DOS SANTOS EDITAL Nº 310049585652 JUIZ DO PROCESSO: Elton Vitor Zuquelo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDUARDO LIMA DOS SANTOS, CPF: *97.***.*82-82, atualmente em local incerto ou não sabido Prazo do Edital: 30 dias Valor do débito: R$21.248,53.
Data do Cálculo: 25/11/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) Citação do(a) condenado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora (art. 164 da Lei n. 7.210/84), bem como seja cientificado que poderá solicitar o parcelamento ou então optar por desconto mensal em salários/vencimentos, nos termos do artigo 50 do CP e artigos 168 e 169 ambos da LEP. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 164, § 1º da Lei n. 7.210/84).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2023
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02/10/2023 09:36
Expedição de Edital - citação
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24/04/2023 21:15
Decisão interlocutória
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24/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:29
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU03CR01 para CBS01PM01) - Resolução TJ N. 1 de 1º de fevereiro de 2023
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08/02/2023 08:27
Juntada de Petição
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08/02/2023 08:26
Juntada de Petição
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/02/2023 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 22:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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20/10/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: SILVANA SCHWAB
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20/10/2022 11:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/09/2022 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JESSICA FELIPPI
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08/09/2022 09:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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06/09/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2022 21:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02CR01 para BNU03CR01) - Cancelamento redistribuição
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07/08/2022 22:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU03CR01 para BNU02CR01) - Resolução TJ N. 19 de 6 de julho de 2022
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24/05/2022 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: NAIR HARDT
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18/05/2022 17:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/04/2022 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ARNO BAUMANN JUNIOR (por substituição em 06/04/2022 12:53:20)
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06/04/2022 07:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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03/12/2021 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2021 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2021 19:03
Determinada a citação
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01/12/2021 14:16
Conclusos para despacho
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26/11/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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