TJSC - 5003790-94.2025.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5003790-94.2025.8.24.0030/SC AUTOR: JUAREZ INACIOADVOGADO(A): MARISA CARDOSO MACIEL (OAB SC047739)AUTOR: ROSI OVIDIO PIRES INACIOADVOGADO(A): MARISA CARDOSO MACIEL (OAB SC047739) ATO ORDINATÓRIO Certifico que constam nos autos os documentos exigidos pela Portaria n. 2/2023 da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba, abaixo assinalados. ( ) Procuração e certidão de casamento atualizada (máximo de 30 dias do ajuizamento da ação), além de, se for o caso, outorga conjugal, nos termos do artigo 73, §§1º e 3º do Código de Processo Civil; ( x ) Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central–51ºWGR, Datum SIRGAS 2000; ( x ) Memorial Descritivo do Imóvel usucapiendo; ( x ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional que assinou o levantamento topográfico; ( x ) Certidão de inteiro teor atualizada (últimos 30 dias) da matrícula do imóvel usucapiendo – Cartórios de Registro de Imóveis de Imbituba e de Laguna –, a fim de atestar a existência ou não de proprietário do imóvel, assim como a existência ou não de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias sobre o imóvel; ( ) Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade; ( x ) Qualificação completa, documentação pessoal e endereço completo de todos os réus (proprietários e confinantes do imóvel usucapiendo, bem como seus respectivos cônjuges); ( ) Certidão do Cartório Distribuidor, ou emitida pelos sítios do TJSC e do TRF, em nome dos proprietários do imóvel usucapiendo, dos autores da ação e, se for o caso, dos possuidores anteriores pelo período necessário para a prescrição aquisitiva, de modo a atestar a existência ou não de ações possessórias; ( ) 3 (três) fotografias atuais do imóvel; ( ) Documento público que informe o valor venal do imóvel; ( ) Parecer emitido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, informando sobre eventual localização do imóvel usucapiendo em alguma unidade de conservação de posse e domínio públicos, nos moldes da Lei n. 9.985/2000.
Fica intimada a parte autora para juntar aos autos os documentos faltantes da listagem acima, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 321 do CPC. -
02/09/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003790-94.2025.8.24.0030 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ INACIO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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