TJSC - 5031790-51.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:22
Juntado(a)
-
15/08/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/08/2025 18:08
Juntado(a)
-
15/08/2025 16:35
Juntado(a)
-
15/08/2025 14:29
Juntado(a)
-
13/08/2025 13:23
Expedição de ofício
-
13/08/2025 13:23
Expedição de ofício
-
23/05/2025 15:16
Juntado(a)
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
23/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/05/2025 17:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/05/2025 14:13
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
26/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/04/2025 11:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
16/04/2025 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 04:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/04/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
15/04/2025 13:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
15/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
15/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:18
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/03/2025 10:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/02/2025 11:46
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/02/2025 11:46
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
27/01/2025 20:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
27/01/2025 20:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
08/01/2025 18:45
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
08/01/2025 18:44
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/11/2024 12:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/11/2024 12:21
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/10/2024 05:15
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/10/2024 05:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/09/2024 13:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/09/2024 13:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
26/08/2024 12:38
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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26/08/2024 12:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/07/2024 07:41
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/07/2024 07:41
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/06/2024 14:40
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/06/2024 14:39
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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12/12/2023 16:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
12/12/2023 16:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME MARCOS JAHN - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
12/12/2023 16:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FRANK WILLIANS GONCALVES DA COSTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
11/12/2023 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/12/2023 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/12/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 18:52
Decisão interlocutória
-
17/11/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/11/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/10/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5031790-51.2023.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GUILHERME MARCOS JAHN RÉU: FRANK WILLIANS GONCALVES DA COSTA EDITAL Nº 310050290314 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Rodrigo Busarello - Juiz de Direito. CITANDO: GUILHERME MARCOS JAHN, CPF *99.***.*54-57. PRAZO DO EDITAL: 15 dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: "Infere-se do incluso Inquérito Policial que no dia 16 de novembro de 2017, o denunciado GUILHERME MARCOS JAHN, agindo plenamente ciente da ilicitude dos seus atos, solicitou ao seu primo Leonardo Freitas da Silva, de 17(dezessete) anos de idade na época dos fatos, bem como a companheira dele Sabrina Rodrigues de Oliveira, que despachassem uma caixa contendo em seu interior um par de tênis para o denunciado FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA, residente no Município de Santarém/PA, por intermédio da empresa MZT, que a época dos fatos era prestadora de serviços para a empresa "Azul Cargos".
Assim foi que o casal deslocou-se até o Aeroporto de Joinville/SC para realizar o despacho da encomenda.
Ocorre que desconfiando do conteúdo da caixa, a funcionária da mencionada empresa decidiu passar o objeto pelo scanner, oportunidade em que percebeu a existência de 2(dois) invólucros enrolados em fita adesiva dentro de cada um dos tênis, contendo 100(cem) comprimidos da droga conhecida como "ecstasy".
Extrai-se dos autos, ainda, que o denunciado FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA efetuou um depósito no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em uma conta bancária de titularidade do denunciado GUILHERME MARCOS JANH, valor este referente à aquisição dos comprimidos da droga conhecida como "ecstasy", visando sua posterior comercialização no Município de Santarém/PA.
Portanto, o denunciado GUILHERME MARCOS JANH, envolvendo o adolescente Leonardo Freitas da Silva, remeteu para posterior comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 100(cem) comprimidos da droga conhecida como "ecstasy" deste Município de Joinville/SC para o Município de Santarém/PA.
Já o denunciado FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA, por sua vez, adquiriu do denunciado GUILHERME MARCOS JANH, pelo valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), os compridos da droga acima referida, neste Município de Joinville/SC, para posterior comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no Município de Santarém/PA. Registra-se que a droga que o denunciado GUILHERME MARCOS JANH remeteu e que o denunciado FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA adquiriu, para posterior comercialização, contem substância capaz de causar dependência física e psíquica, proibida em todo o território nacional, conforme Portaria n. 344/98 da ANV/MS.
Assim agindo, GUILHERME MARCOS JAHN e FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA praticaram o fato previsto como crime no artigo 33, caput, c/c artigo 40, incisos V e VI, ambos da Lei n. 11.343/2006." Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2023
-
16/10/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/10/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
29/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/09/2023 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5031790-51.2023.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GUILHERME MARCOS JAHN RÉU: FRANK WILLIANS GONCALVES DA COSTA EDITAL Nº 310049501667 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Rodrigo Busarello - Juiz de Direito. CITANDO: FRANK WILLIANS GONCALVES DA COSTA, CPF *17.***.*04-49. PRAZO DO EDITAL: 15 dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: "Infere-se do incluso Inquérito Policial que no dia 16 de novembro de 2017, o denunciado GUILHERME MARCOS JAHN, agindo plenamente ciente da ilicitude dos seus atos, solicitou ao seu primo Leonardo Freitas da Silva, de 17(dezessete) anos de idade na época dos fatos, bem como a companheira dele Sabrina Rodrigues de Oliveira, que despachassem uma caixa contendo em seu interior um par de tênis para o denunciado FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA, residente no Município de Santarém/PA, por intermédio da empresa MZT, que a época dos fatos era prestadora de serviços para a empresa "Azul Cargos".
Assim foi que o casal deslocou-se até o Aeroporto de Joinville/SC para realizar o despacho da encomenda.
Ocorre que desconfiando do conteúdo da caixa, a funcionária da mencionada empresa decidiu passar o objeto pelo scanner, oportunidade em que percebeu a existência de 2(dois) invólucros enrolados em fita adesiva dentro de cada um dos tênis, contendo 100(cem) comprimidos da droga conhecida como "ecstasy".
Extrai-se dos autos, ainda, que o denunciado FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA efetuou um depósito no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em uma conta bancária de titularidade do denunciado GUILHERME MARCOS JANH, valor este referente à aquisição dos comprimidos da droga conhecida como "ecstasy", visando sua posterior comercialização no Município de Santarém/PA.
Portanto, o denunciado GUILHERME MARCOS JANH, envolvendo o adolescente Leonardo Freitas da Silva, remeteu para posterior comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 100 (cem) comprimidos da droga conhecida como "ecstasy" deste Município de Joinville/SC para o Município de Santarém/PA.
Já o denunciado FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA, por sua vez, adquiriu do denunciado GUILHERME MARCOS JANH, pelo valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), os compridos da droga acima referida, neste Município de Joinville/SC, para posterior comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no Município de Santarém/PA. Registra-se que a droga que o denunciado GUILHERME MARCOS JANH remeteu e que o denunciado FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA adquiriu, para posterior comercialização, contem substância capaz de causar dependência física e psíquica, proibida em todo o território nacional, conforme Portaria n. 344/98 da ANV/MS.
Assim agindo, GUILHERME MARCOS JAHN e FRANK WILLIANS GONÇALVES DA COSTA praticaram o fato previsto como crime no artigo 33, caput, c/c artigo 40, incisos V e VI, ambos da Lei n. 11.343/2006." Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/09/2023
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/09/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/09/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 13:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
11/09/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MARION RENKEN
-
11/09/2023 17:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
11/09/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2023 18:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 17:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/08/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARION RENKEN
-
09/08/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 14:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
-
08/08/2023 14:52
Recebida a denúncia
-
02/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME MARCOS JAHN - DENUNCIADO
-
02/08/2023 15:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FRANK WILLIANS GONCALVES DA COSTA - DENUNCIADO
-
02/08/2023 12:30
Juntada de Petição
-
02/08/2023 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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