TJSC - 5001152-67.2025.8.24.0910
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/08/2025 A 14/08/2025MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 5001152-67.2025.8.24.0910/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati PRESIDENTE: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKIMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAIMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de CaçadorAPÓS O VOTO DO EXMO.
SR.
JUIZ DE DIREITO MARCELO PIZOLATI NO SENTIDO DE DENEGAR A SEGURANÇA.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO EXMO.
SR.
JUIZ DE DIREITO AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR NO SENTIDO DE (I) CONCEDER A ORDEM PARA CASSAR A DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO, BEM COMO PARA ORDENAR QUE O JUÍZO IMPETRADO PROCEDA À CERTIFICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS NOS AUTOS DE ORIGEM, E (II) CONCEDER ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 654, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINANDO O TRANCAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO POR MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO AUTOR DO FATO.
SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO EXMO.
SR.
JUIZ DE DIREITO JABER FARAH FILHO, A 1ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, (I) CONCEDER A ORDEM PARA CASSAR A DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO, BEM COMO PARA ORDENAR QUE O JUÍZO IMPETRADO PROCEDA À CERTIFICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS NOS AUTOS DE ORIGEM, E (II) CONCEDER ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 654, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINANDO O TRANCAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO POR MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO AUTOR DO FATO.
SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ DE DIREITO AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarVotante: Juiz de Direito Marcelo PizolatiVotante: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarVotante: Juiz de Direito Jaber Farah Filho MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESDivergência - Gab 04 - 1ª Turma Recursal - Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar. -
08/09/2025 18:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004487-72.2025.8.24.0012/SC - ref. ao(s) evento(s): 18, 21, 23
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18/08/2025 18:21
Baixa Definitiva
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18/08/2025 18:20
Transitado em Julgado
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 10:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 20:30
Concedida a Segurança - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/07/2025 02:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b>
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18/07/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 308
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001152-67.2025.8.24.0910 distribuido para 1ª Turma Recursal na data de 17/06/2025. -
18/06/2025 18:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004487-72.2025.8.24.0012/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
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18/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:12
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50044877220258240012/SC
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18/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAÇADOR/SC - EXCLUÍDA
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17/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO SILVA DE CAMARGO. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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