TJSC - 5019523-72.2021.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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27/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 254
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26/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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26/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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26/08/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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26/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 254
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25/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:03
Despacho
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24/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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24/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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22/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 241
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21/07/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - entrega avulsa
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21/07/2025 12:15
Comunicação eletrônica recebida - entrega avulsa
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21/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 241
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18/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 241
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18/07/2025 22:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01CR
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18/07/2025 22:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON
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18/07/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte DIEGO DA SILVA FERNANDES, Guia 10924545, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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18/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 22:09
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. DIEGO DA SILVA FERNANDES - Guia 10924545 - R$ 114,79
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18/07/2025 22:09
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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17/07/2025 16:39
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Diego da Silva Fernandes)<br/>BNMP: 5019523-72.2021.8.24.0020.15.0005-18<br/>Tipo de Pena: Originária
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17/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 218 - Juntado(a) BNMP - 24/06/2025 13:46:04)
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17/07/2025 12:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01CR -> DCJE
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17/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON. Justiça gratuita: Deferida.
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17/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO DA SILVA FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 16:38
Juntado(a)
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16/07/2025 16:38
Juntado(a)
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16/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:07
Juntado(a)
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16/07/2025 15:05
Juntado(a)
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16/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 226 - Juntada de certidão - 16/07/2025 14:17:19)
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15/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 14:32
Juntado(a)
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04/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/07/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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04/07/2025 14:43
Juntado(a)
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03/07/2025 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018741-65.2021.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 4, 29, 40, 41, 83, 84
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24/06/2025 13:46
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON)<br/>BNMP: 5019523-72.2021.8.24.0020.15.0004-16<br/>Tipo de Pena: Originária
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17/06/2025 13:35
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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17/06/2025 13:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON - CONDENADO
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17/06/2025 13:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO DA SILVA FERNANDES - CONDENADO
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17/06/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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17/06/2025 03:49
Recebidos os autos - TJSC -> CUA01CR Número: 50195237220218240020/TJSC
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16/06/2025 09:49
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - CUA01CR -> TJSC
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05/07/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/07/2024 14:55
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50195237220218240020/TJSC
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08/02/2024 14:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50195237220218240020/TJSC
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09/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/12/2023 11:00
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - CUA01CR -> TJSC
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16/11/2023 17:51
Juntada de Petição
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04/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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26/10/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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16/10/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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10/10/2023 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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29/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/09/2023 02:00:51, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/01/2024
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29/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019523-72.2021.8.24.0020/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DIEGO DA SILVA FERNANDES RÉU: LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON EDITAL Nº 310049503676 JUIZ DO PROCESSO: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON, CPF *70.***.*11-88, pai OSMAR ALEXANDRE VENSON, mãe LOURDES VIEIRA NETO VENSON, nascido em 02/12/1988, com endereço na Rua Imigrante Venzon, 36, Pinheirinho, Criciúma/SC - 88805200 (Residencial), Rua Hortência Alda de Souza Medeiros, 65, Presidio Santa Augusta, Santa Augusta, Criciúma/SC - 88805260 (Residencial) e Rodovia Luiz Rosso, 28, km10, casa de alvenaria verde, próx. crecisa, Quarta Linha, Criciúma/SC - 88812350 (Residencial). Prazo do Edital: 90 dias. Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para, na forma do art. 387 do CPP, condenar: LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON, por infração ao art. 155, §4º, IV, do CP, à pena e 2 anos de reclusão (deduzida a detração, pela prisão de 05/09/2021 a 22/02/2022), em regime inicial aberto, e mais 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época (05/09/2021).
Com fundamento no art. 44 do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou entidades pública (CP, art. 46); e limitação do final de semana (CP, art. 48).
DIEGO DA SILVA FERNANDES, por infração ao art. 155, §4º, IV, do CP, à pena de 2 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão (deduzida a detração, pela prisão de 05/09/2021 a 22/02/2022), em regime inicial semiaberto, e mais 14 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época (05/09/2021).
Sem substituição ou suspensão da pena.
Concede-se às partes rés o direito de recorrer em liberdade, pois já vem respondendo nessa condição.
Em relação ao réu Luiz, também porque substituída a pena privativa de liberdade.
E em relação a Diego, pois o tempo já cumprido de preventiva é muito próximo do requisito temporal para a progressão - em especial se houver prazo de remissão).
Autoriza-se ao réu LUIZ levantar o casado apreendido.
Se não o fizer em 90 dias, destrua-se. Custas legais repartidas igualmente pelas partes condenadas.
Tais sucumbências ficam inexigíveis do réu LUIZ, defendido pela Defensoria Pública, na forma do art. 98, §3º, do CPC, dada a assistência judiciária gratuita, além de não haver nos autos elementos a convencer-se que não se trata de pessoa pobre (CPP, art. 263, parágrafo único).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (Ministério Público e Defesa técnica serão intimados pelos meios oficiais, após a liberação nos autos deste termo de audiência e gravações audiovisuais). (Se houver parte ofendida, intime-se, autorizada a utilização de meios eletrônicos, tal como whatsapp - CPP, art. 201, §3º).
Transitando em julgado, mantida a condenação: procedam-se aos registros devidos; lance-se o nome do réu no rol de culpados; comunique-se a Corregedoria-Geral da Justiça de SC; comunique-se à Justiça Eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral, para as repercussões sobre os direitos políticos.
Com condenação: ao regime fechado, retornem conclusos para ordem de expedição de mandado de prisão; aos regimes semiaberto e aberto, cumpra-se conforme arts. 22 e 23 da Resolução CNJ 417/2021 (com a redação dada pela Resolução CNJ 474/2022), encaminhando à competente Vara das Execuções Penais; à pena alternativa, proceda-se conforme arts. 18 e seguintes da Resolução CNJ 417/2021; com pena de multa, intime-se a parte condenada a pagá-la em 10 dias (CP, art. 50, caput) (caso a parte pretenda parcelamento, deverá requerê-lo nesse prazo, comprovando desde logo a necessidade do benefício - por exemplo: certidão negativa de bens imóveis e automóveis, folha de pagamento, cópia de CTPS, declaração de imposto de renda ou comprovante de sua não declaração no exercício anterior, etc.).
Cumpridas as providências, e sem mais pendências, oportunamente arquivem-se..
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/09/2023
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28/09/2023 17:49
Expedição de Edital
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28/09/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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28/09/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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27/09/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:13
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50195237220218240020
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23/08/2023 14:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA01CR -> TJSC
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23/08/2023 14:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 168
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03/08/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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03/08/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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01/08/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2023 12:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 173
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28/06/2023 13:28
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - DIEGO DA SILVA FERNANDES - LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON<br>Data: 22/05/2023
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28/06/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Transitado em Julgado - 23/06/2023 12:40:54)
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08/06/2023 15:54
Recebido o recurso de Apelação
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30/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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29/05/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: RAFAEL VOLPATO DA LUZ
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29/05/2023 16:14
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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22/05/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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22/05/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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17/05/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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15/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 14:30
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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15/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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10/12/2022 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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25/11/2022 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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09/05/2022 16:37
Juntada de Petição
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06/05/2022 13:56
Juntada de Petição
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03/05/2022 18:09
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 152<br>Data do cumprimento: 03/05/2022
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26/04/2022 11:35
Juntada de Petição
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11/04/2022 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152<br>Oficial: RENATO GOMES FERNANDES
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11/04/2022 16:09
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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15/03/2022 13:29
Expedição de alvará de soltura
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15/03/2022 13:29
Expedição de alvará de soltura
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15/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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07/03/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 145
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07/03/2022 13:09
Juntado(a)
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05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 145
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23/02/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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23/02/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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23/02/2022 15:25
Juntada de Petição
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23/02/2022 15:24
Juntada de Petição
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23/02/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 14:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON - DENUNCIADO
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23/02/2022 14:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO DA SILVA FERNANDES - DENUNCIADO
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23/02/2022 13:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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23/02/2022 13:10
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 127 - 22/02/2022 14:00. Refer. Evento 42
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22/02/2022 23:25
Remetidos os Autos - PLANTAO -> CUA01CR
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22/02/2022 23:24
Juntada de Certidão
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22/02/2022 23:17
Remetidos os Autos - CUA01CR -> PLANTAO
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22/02/2022 22:57
Conclusos para despacho
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22/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
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21/02/2022 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 21/02/2022
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17/02/2022 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 11/02/2022
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16/02/2022 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 105<br>Data do cumprimento: 11/02/2022
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11/02/2022 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Data do cumprimento: 11/02/2022
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08/02/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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08/02/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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08/02/2022 12:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 08/02/2022
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07/02/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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07/02/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
07/02/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/02/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105<br>Oficial: RENATO GOMES FERNANDES
-
07/02/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: JERRY ZABOT
-
07/02/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: RENATO GOMES FERNANDES (por substituição em 07/02/2022 16:18:46)
-
07/02/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
-
07/02/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: MARCOS FLÁVIO ALVES DA SILVA
-
07/02/2022 15:55
Expedição de ofício
-
07/02/2022 14:41
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
07/02/2022 14:36
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
07/02/2022 14:31
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
07/02/2022 14:25
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
07/02/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 14:18
Expedição de ofício
-
07/02/2022 14:15
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
17/12/2021 09:58
Juntada de Petição
-
05/12/2021 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
03/12/2021 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
03/12/2021 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/12/2021 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
03/12/2021 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/12/2021 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/12/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/12/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/12/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/12/2021 17:19
Despacho
-
02/12/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:18
Juntada de Petição
-
04/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:51
Juntado(a)
-
25/10/2021 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 81
-
24/10/2021 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/10/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
23/10/2021 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/10/2021 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/10/2021 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/10/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 09:31
Juntada de Petição
-
19/10/2021 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/10/2021 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/10/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 59
-
18/10/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/10/2021 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/10/2021 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/10/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/10/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/10/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/10/2021 15:13
Despacho
-
18/10/2021 15:13
Expedição de ofício
-
18/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 57
-
12/10/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
11/10/2021 13:56
Juntado(a)
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/10/2021 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/10/2021 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/10/2021 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/10/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 18:57
Despacho
-
01/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/10/2021 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/09/2021 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/09/2021 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/09/2021 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/09/2021 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/09/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/09/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/09/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/09/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/09/2021 19:06
Decisão interlocutória
-
29/09/2021 18:11
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 127 - 22/02/2022 14:00
-
29/09/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 11, 21 e 26
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/09/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/09/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/09/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:53
Juntada de Petição
-
23/09/2021 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/09/2021 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/09/2021 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2021 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2021 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/09/2021 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/09/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2021 18:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018741-65.2021.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 177
-
21/09/2021 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2021 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2021 13:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018741-65.2021.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 161
-
17/09/2021 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/09/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/09/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2021 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/09/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/09/2021 15:36
Recebida a denúncia
-
17/09/2021 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2021 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2021 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 11:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018741-65.2021.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 158, 159
-
16/09/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 16:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
16/09/2021 16:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO DA SILVA FERNANDES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
15/09/2021 19:39
Distribuído por dependência - Número: 50187416520218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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