TJSC - 5056839-64.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Refer. ao Evento: 25 Número: 50715220920258240090
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5056839-64.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: MATEUS FAGUNDES RODRIGUESADVOGADO(A): CAMILA FAGUNDES RODRIGUES (OAB SC041129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5056839-64.2025.8.24.0090/SCAUTOR: MATEUS FAGUNDES RODRIGUESADVOGADO(A): CAMILA FAGUNDES RODRIGUES (OAB SC041129)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 20:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5056839-64.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 21/07/2025. -
22/07/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 13:43
Determinada a citação
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21/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS FAGUNDES RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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