TJSC - 5124121-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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30/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 10:21
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 35 Justiça gratuita: Deferida
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17/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5124121-58.2024.8.24.0930/SCAUTOR: SUMARA SILVA DE AGUIARADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação por contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A , nos termos do art. 487, I, do CPC. ?CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade ficará suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais.
Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
11/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/02/2025 11:52
Alterado o assunto processual - De: Perdas e Danos (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
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25/02/2025 15:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/02/2025 15:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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18/02/2025 19:31
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5124120-73.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
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06/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG091567 - GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA)
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07/01/2025 23:57
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SC030028 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO)
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17/12/2024 14:53
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 23:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUMARA SILVA DE AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.
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19/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUMARA SILVA DE AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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11/11/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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