TJSC - 5004244-50.2025.8.24.0523
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO EZIEL DA SILVA BRITO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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27/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/08/2025 14:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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29/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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25/07/2025 16:23
Juntado(a)
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25/07/2025 02:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2025
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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25/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004244-50.2025.8.24.0523/SC RÉU: CHARLES JUNIO PINTO DE ANDRADEADVOGADO(A): EVANDRO HENRIQUE GOMES (OAB SP464604)ADVOGADO(A): PAULO EVANGELOS LOUKANTOPOULOS (OAB SP142255)RÉU: WELLITON DA SILVA GODOYADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB SP328528)RÉU: BRUNA RAFAELLE SILVA DE ASSISADVOGADO(A): PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB SP267786) DESPACHO/DECISÃO 1.
Analisando o processado e a prova produzida até o momento, observo a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, de modo que se encontra presente a justa causa apta para a deflagração da ação penal.
Além disso, a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e, inexistindo motivo de rejeição liminar (art. 395 do CPP), RECEBO A DENÚNCIA (art. 396 CPP). 2. Considerando a informação de que Bruno Eziel da Silva Brito encontra-se em local incerto e não sabido, CERTIFIQUE-SE o cartório se, eventualmente, o réu está recolhido no sistema prisional.
Com informação atualizada, CITE-SE a parte ré no estabelecimento prisional informado; Não informado outro endereço, CITE-SE a parte ré por edital, com prazo de 15 dias, por força do art. 363, § 1º, do Código de Processo Penal, para responder à acusação, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de 10 dias. 3.
Transcorrido o prazo sem apresentação de resposta à acusação, nem constituição de defensor, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal. “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.” (Enunciado da Súmula 415 do STJ).
Após a citação por edital, comparecendo, a qualquer tempo, o réu Bruno Eziel da Silva Brito, este feito seguirá a determinação do art. 363, § 4º, do Código de Processo Penal. 4.
Decorrido o prazo de suspensão, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias. 5. CITE-SE a parte ré Charles Junio Pinto de Andrade, Welliton da Silva Godoy, Yasmim Alves Soares e Bruna Rafaelle Silva de Assis para responder à acusação por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de 10 dias, cientificando-a de que não havendo protocolização em Juízo da peça defensiva, os autos serão remetidos à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. a) Caso necessário, a citação deverá ser efetuada por precatória (com prazo de 30 dias, se preso; e com prazo de 60 dias, se solto); b) Certificando o Oficial de Justiça que a parte ré não foi encontrada ou está em local incerto, ABRA-SE vista ao Ministério Público, para informações sobre eventual novo endereço; b.1) Com informação atualizada, CITE-SE a parte ré no novo endereço informado; b.2) Não informado outro endereço, CITE-SE a parte ré por edital, com prazo de 15 dias, por força do art. 363, § 1º, do Código de Processo Penal, para responder à acusação, por escrito, e por intermédio de advogado, no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE. -
24/07/2025 16:55
Juntado(a)
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24/07/2025 16:51
Juntado(a)
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24/07/2025 16:47
Juntado(a)
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24/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/07/2025 15:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/07/2025 15:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:59
Recebida a denúncia
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22/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS02CR01)
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22/07/2025 16:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte YASMIM ALVES SOARES - DENUNCIADO
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22/07/2025 16:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WELLITON DA SILVA GODOY - DENUNCIADO
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22/07/2025 16:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHARLES JUNIO PINTO DE ANDRADE - DENUNCIADO
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22/07/2025 16:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO EZIEL DA SILVA BRITO - DENUNCIADO
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22/07/2025 16:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNA RAFAELLE SILVA DE ASSIS - DENUNCIADO
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21/07/2025 17:03
Distribuído por dependência - Número: 50011962020248240523/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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