TJSC - 5099121-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099121-22.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50134881020228240005/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: JULIANA SLEIMAN MURDIGAADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099121-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIANA SLEIMAN MURDIGAADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 14. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:37
Determinada a intimação
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23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5099121-22.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/07/2025. -
22/07/2025 02:50
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 21/02/2024
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21/07/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 16:25
Distribuído por dependência - Número: 50134881020228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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