TJSC - 5011580-11.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
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16/08/2025 11:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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16/08/2025 11:19
Custas Satisfeitas - Parte: GRAZIELA VALESKA DA SILVA PIRES
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16/08/2025 11:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
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16/08/2025 02:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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16/08/2025 02:05
Transitado em Julgado
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15/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 942,09
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21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 18/07/2025 18:22:36
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011580-11.2024.8.24.0113/SCEXECUTADO: GRAZIELA VALESKA DA SILVA PIRESADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)ADVOGADO(A): JAIME MATHIOLA JUNIOR (OAB SC035588)ADVOGADO(A): JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (OAB SC034402)SENTENÇA1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Expeça-se alvará, independentemente do trânsito em julgado.
Autorizo destaque de honorários contratuais, caso exista pedido acompanhado da devida comprovação documental.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 466,21
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20/05/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 16/05/2025 13:39:16)
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20/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 466,21
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16/05/2025 13:31
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 16:30
Juntada de Petição
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14/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:04
Despacho
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23/12/2024 12:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/08/2024
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23/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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23/12/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 12:14
Distribuído por dependência - Número: 50063903820228240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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