TJSC - 5006991-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006991-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISCADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/07/2025 11:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA GUERRA ACOSTA FARIAS)
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14/07/2025 10:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/04/2025 16:23
Decisão interlocutória
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11/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:59
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/03/2025 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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06/02/2025 22:38
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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06/02/2025 10:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50172186220258240930
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05/02/2025 16:57
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:55
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:50
Determinada a citação
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21/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9580152, Subguia 4946051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 800,87
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17/01/2025 18:53
Link para pagamento - Guia: 9580152, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4946051&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4946051</a>
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17/01/2025 18:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC - Guia 9580152 - R$ 800,87
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17/01/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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