TJSC - 5004099-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:03
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> FNSURBA
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18/08/2025 20:03
Juntada - Cálculo processual nº 413149 - versão 1
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14/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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23/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/07/2025 11:52
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-68.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: VENTUNO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): JOSUE EUGENIO WERNER (OAB SC004933) DESPACHO/DECISÃO Acerca da atualização monetária, é assente o entendimento de que sobre os honorários de sucumbência devem ser aplicados juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão.
Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.
DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE OS FIXOU.
RECURSO DO EXECUTADO.
ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
DICÇÃO DO ART. 85, § 16, DO CPC.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXTRA PETITA.
DECISÃO ESCORREITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004398-56.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2023).
ANTE O EXPOSTO, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial para que sejam prestados os devidos esclarecimentos e/ou cálculos, nos limites acima delineados.
Com o atendimento ao item anterior, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.
Tudo cumprido, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:02
Despacho
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25/04/2025 06:25
Conclusos para decisão
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 16:19
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 20:40
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - JVECONT -> FNSURBA
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13/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2025 12:45
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
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07/02/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:46
Despacho
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21/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:57
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 13:55
Decisão interlocutória
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04/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7614628, Subguia 3901848 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,64
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04/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2024 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7614628, Subguia 3901848
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02/04/2024 15:03
Juntada - Guia Gerada - VENTUNO CONFECCOES LTDA - Guia 7614628 - R$ 295,64
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:03
Determinada a intimação
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31/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 14:14
Determinada a intimação
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18/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:29
Distribuído por dependência - Número: 03257862020178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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