TJSC - 5043032-74.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 11:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50618507420258240090
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11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5043032-74.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: VANESSA GATTIADVOGADO(A): ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC061397)ADVOGADO(A): GILBERT HENRIQUE DE SOUZA GOES (OAB SC052427)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA BRANDAO BRITO STAHELIN (OAB SC046257)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 08/08/2025 - Juntada de certidão - 
                                            
08/08/2025 20:34
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 03:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:04
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5043032-74.2025.8.24.0090/SCAUTOR: VANESSA GATTIADVOGADO(A): ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC061397)ADVOGADO(A): GILBERT HENRIQUE DE SOUZA GOES (OAB SC052427)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA BRANDAO BRITO STAHELIN (OAB SC046257)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. - 
                                            
16/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:52
Determinada a citação
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04/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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