TJSC - 5005246-34.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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15/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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14/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005246-34.2025.8.24.0045/SC AUTOR: ROGERIO ESTEVES NETOADVOGADO(A): LUIS FELIPE BRAGA RESENDE (OAB MG219819)AUTOR: PAULO HENRIQUE GRANDCHAMP BRUNO DE LIMAADVOGADO(A): LUIS FELIPE BRAGA RESENDE (OAB MG219819)AUTOR: ARTHUR FERREIRA BARROSADVOGADO(A): LUIS FELIPE BRAGA RESENDE (OAB MG219819)AUTOR: BLACK SHARK DIGITAL BUSINESS LTDAADVOGADO(A): LUIS FELIPE BRAGA RESENDE (OAB MG219819) DESPACHO/DECISÃO De início, constata-se que a contestação apresentada pela requerida é intempestiva, conforme certidão do Evento 34, razão por que se decreta a revelia da parte ré.
Registra-se que "contra o réu revel há presunção de veracidade dos fatos não contestados.
Trata-se de presunção relativa.
Os fatos atingidos pelos efeitos da revelia não necessitam de prova" (NERY JUNIOR, Nelson e outro.
Código de processo civil comentado. 7ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 709, nota 3 do art. 319). Ressalta-se, ainda, que a intempestividade da contestação não impede a análise de documentos e matérias de ordem pública, estas que podem ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, e o revel pode comparecer no feito a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, do CPC).
Dessa forma, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca das preliminares aventadas pela requerida e dos documentos acostados no Evento 36, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. -
11/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2025 22:13
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 22:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 23:51
Juntada de Petição - DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDAS ONLINE LTDA (SC050088 - TRISCYA STONE BRASIL)
-
28/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
-
22/05/2025 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
-
20/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
-
19/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
-
16/05/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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04/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 17:08
Despacho
-
04/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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21/03/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 22:36
Despacho
-
21/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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