TJSC - 5020089-40.2025.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            05/08/2025 12:12 Juntado(a) 
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                                            05/08/2025 02:17 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/09/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Edital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020089-40.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ERWIN FAUST EDITAL PLATAFORMA JUIZ(A) DO PROCESSO: DANIEL LAZZARIN COUTINHO -JUIZ(A) DE DIREITO EXEQUENTE(S): MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB SC027944 EXECUTADO(S): ERWIN FAUST Intimando(a)(s): ERWIN FAUST , CPF: 076xxx00829. PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Valor do Débito: R$ 43.952,40+ Atualização.
 
 Data do Cálculo: 21/07/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
 
 Decorrido o prazo sem impugnação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A partir de 14 de junho de 2021 o DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional passou a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – DJE. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
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                                            04/08/2025 18:40 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 18:39 Expedição de Edital - intimação 
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                                            30/07/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/07/2025 10:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/07/2025 10:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/07/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/07/2025 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/07/2025 14:23 Determinada a intimação 
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                                            23/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5020089-40.2025.8.24.0033 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 21/07/2025.
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                                            22/07/2025 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 17:15 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 17/10/2024 
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                                            21/07/2025 17:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/07/2025 17:15 Distribuído por dependência - Número: 50257922520208240033/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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