TJSC - 0027286-49.2007.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:01
Juntada de Petição
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08/01/2022 12:13
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02BA01 para FNSURBA09) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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10/03/2021 14:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/02/2011 12:39
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara de Direito Bancário
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07/02/2011 12:39
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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07/02/2011 12:29
Processo redistribuído por direcionamento
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07/02/2011 12:29
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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05/06/2009 18:02
Remessa ao Tribunal de Justiça - ao TJSC
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05/06/2009 17:58
Juntada de contrarrazões - protoc. 330316 do autor
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31/03/2009 16:18
Recebimento - SAJ
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30/03/2009 16:30
Carga ao Advogado
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30/03/2009 16:30
Aguardando envio para o Advogado
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30/03/2009 12:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0067/2009 Data da Publicação: 30/03/2009 Número do Diário: 652 Página: 656/657
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26/03/2009 15:53
Aguardando publicação - Relação: 0067/2009 Teor do ato: Recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo para contra-razões, subam os a
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25/03/2009 17:58
Recebimento - SAJ
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23/03/2009 15:38
Decisão interlocutória - SAJ - Recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo para contra-razões, subam os autos ao egrégio Tribunal
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16/12/2008 17:36
Concluso para despacho - SAJ
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15/12/2008 15:44
Aguardando envio para o Juiz
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04/12/2008 15:19
Certificada a tempestividade - Certifico que a apelação de fls. 107/123 é tempestiva, tendo em vista que o prazo teve início em 20/08/2008 e término em 03/09/2008, tendo sido protocolada em 02/09/2008.
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04/12/2008 15:18
Juntada de apelação - protocolo 350931 Do réu
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11/09/2008 10:26
Processo entranhado - Entranhado o processo 038.07.027286-4/001 - Apelação Cível
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09/09/2008 18:25
Juntada de outros - Comarca da Capital - via e-mail - Prot nr 350931 (juntada virtual).
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19/08/2008 11:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0301/2008 Data da Publicação: 19/08/2008 Número do Diário: 509 Página: 728/734
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15/08/2008 14:24
Aguardando publicação - Relação: 0301/2008 Teor do ato: Ex positis, considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos constantes nesta ação de Cobrança aforada por Solange Aparecida de Azevedo Neubauer contra Banco Santander Bra
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12/08/2008 18:32
Publicação e registro da sentença
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29/05/2008 17:12
Recebimento - SAJ
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28/05/2008 15:53
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Ex positis, considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos constantes nesta ação de Cobrança aforada por Solange Aparecida de Azevedo Neubauer contra Banco Santander Brasil
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27/05/2008 16:37
Juntada de e-mail - Protocolo: 175016 (juntada em gabinete)
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12/02/2008 08:25
Concluso para despacho - SAJ
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08/02/2008 14:25
Aguardando envio para o Juiz
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11/12/2007 14:35
Juntada de fac-símile (fax) - Prot 9353
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27/11/2007 13:38
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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27/11/2007 12:48
Recebimento - SAJ
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27/11/2007 12:41
Informações prestadas - São estas as informações que julguei pertinente apresentar, colocando-me a inteira disposição para outras.
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26/11/2007 09:47
Concluso para despacho - SAJ
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07/11/2007 19:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2007 18:43
Juntada de fac-símile (fax) - Protocolo: 119460
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07/11/2007 18:41
Juntada de mandado - Cumprido.
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07/11/2007 18:41
Juntada de petição - Protocolo: 276563
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07/11/2007 18:39
Juntada de petição - Protocolo: 274282
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07/11/2007 18:39
Juntada de petição - Protocolo: 273937
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25/10/2007 13:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
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19/10/2007 16:12
Juntada de outros - Juntada virtual de protocolo unificado - prot 4505.
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09/10/2007 17:42
Juntada de outros - Juntada virtual de protocolo unificado proveniente da Comarca da Capital/SC - prot 120305.
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09/10/2007 16:22
Juntada de outros - Juntada virtual de protocolo unificado proveniente da Comarca da Capital - prot 119194.
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28/09/2007 17:19
Recebimento - SAJ
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28/09/2007 13:58
Carga ao Advogado
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28/09/2007 13:58
Aguardando envio para o Advogado
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25/09/2007 16:45
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 29/10/2007
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19/09/2007 12:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0190/2007 Data da Publicação: 19/09/2007 Número do Diário: 292 Página: 654/658
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17/09/2007 17:33
Aguardando publicação - Relação: 0190/2007 Teor do ato: R.H. Nesta lide foi determinada a exibição incidental de documentos com base no art. 355 do CPC. Decorrido o prazo in albis para o cumprimento da ordem judicial. Intime-se pessoalmente, por mandado j
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03/09/2007 18:36
Recebimento - SAJ
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29/08/2007 13:58
Decisão interlocutória - SAJ - R.H. Nesta lide foi determinada a exibição incidental de documentos com base no art. 355 do CPC. Decorrido o prazo in albis para o cumprimento da ordem judicial. Intime-se pessoalmente, por mandado judicial, o representante
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31/07/2007 19:01
Concluso para sentença - SAJ
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31/07/2007 18:57
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2007 18:08
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) contestação de fls. 16/44 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 11/07/2007 e término em 25/07/2007, tendo sido protocolado(a) em 12/07/2007.
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31/07/2007 18:07
Juntada de contestação - Protoc. unificado 249965
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26/07/2007 13:34
Juntada de outros - Prot. Unif. nº 249965 da Comarca da Capital via e-mail (juntada virtual).
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10/07/2007 17:33
Aguardando decurso do prazo
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10/07/2007 17:33
Juntada de mandado - Mandado nº 01 - cumprido.
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03/07/2007 13:01
Petição - SAJ
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25/06/2007 17:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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12/06/2007 13:04
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 02/07/2007
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11/06/2007 18:38
Recebimento - SAJ
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08/06/2007 15:17
Decisão interlocutória - SAJ - Cite-se a parte passiva, observado que a luz do art. 202, I, do NCC resta interrompida a prescrição. Importante também destacar o art. 219, § 1º, do CPC que consagra o princípio da retroeficácia interruptiva à data do despac
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01/06/2007 15:44
Concluso para despacho - SAJ
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30/05/2007 19:04
Aguardando envio para o Juiz
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30/05/2007 17:55
Recebimento - SAJ
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30/05/2007 13:55
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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