TJSC - 5029414-77.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029414-77.2024.8.24.0064/SC AUTOR: TIAGO RODRIGUES DE ALENCARADVOGADO(A): GABRIELA ELIAS DALCOMUNI (OAB SC055482) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação Acidentária movida por Tiago Rodrigues de Alencar em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, fundada na redução da capacidade para o exercício de suas atividades laborais habituais, visando à concessão de auxílio-acidente.
As partes são legítimas, estão bem representadas e o interesse é manifesto (art. 17 do Código de Processo Civil), razão pela qual dou o processo por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) se a doença/lesão é incapacitante para o trabalho ou a atividade laboral da parte autora e por qual prazo; b) se a incapacidade é insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que garante a subsistência à parte autora; c) se a doença/lesão sofrida pela parte autora resultou em sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; d) se essa doença/lesão é oriunda da atividade laboral da parte autora (art. 357, II, do Código de Processo Civil).
Defiro a prova pericial requerida e NOMEIO para o encargo de perito o médico do trabalho Dr. Guilherme Pacheco Hausen, CRM/SC n. 11.737.
Fixo os honorários periciais em R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais), nos termos da Resolução CM n. 8 de 8 de julho de 2019, a serem antecipados pelo réu, no prazo de 60 (dias) dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, § 2º), sob pena requisição.
Designo o dia 14 de outubro de 2025, às 9:15 horas, para a realização da perícia judicial, na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional.
Acrescento que a parte autora deverá apresentar, com 10 (dez dias) de antecedência em relação à data do exame pericial, os exames médicos que possui, ciente de que o não comparecimento injustificado acarretará a presunção de desistência da produção da prova pericial.
Defiro os quesitos indicados pelo INSS (evento 13).
Faculto à parte autora a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1°, II e III, do Código de Processo Civil).
Ficam o perito judicial e as partes cientes de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:13
Decisão interlocutória
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17/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/12/2024 06:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 06:51
Determinada a citação
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19/12/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO RODRIGUES DE ALENCAR. Justiça gratuita: Deferida.
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19/12/2024 02:51
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO RODRIGUES DE ALENCAR. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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