TJSC - 5001489-76.2024.8.24.0074
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001489-76.2024.8.24.0074/SC RECORRENTE: SAB CHAMINES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) DESPACHO/DECISÃO A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Não obstante, a parte recorrente não juntou aos autos a documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos financeiros.
Nesse cenário, para o exame do pedido de justiça gratuita, imperiosa a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes do faturamento acumulado nos últimos 12 meses; b) declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa) ou a declaração anual simplificada; c) extratos relativos aos últimos 12 meses de todas as contas bancárias; d) certidões do Detran e do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da comarca em que reside sobre a propriedade de veículos e de bens imóveis.
Ademais, sendo a parte recorrente empresário ou microempreendedor individual, deverá apresentar a documentação necessária relativa à pessoa física e à pessoa jurídica. Isso porque "o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa" (STJ, REsp n. 1.899.342/SP, rel.
Min Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.4.2022).
Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a documentação pertinente para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º).
Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido.
Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a(s) respectiva(s) guia(s) de pagamento.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
26/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:44
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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26/08/2025 16:04
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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07/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAB CHAMINES LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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07/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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05/08/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 48. Justiça gratuita: Requerida Guia: 11051749 Situação: Baixado.
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05/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001489-76.2024.8.24.0074/SCAUTOR: SAB CHAMINES LTDAADVOGADO(A): JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094)RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)RÉU: WORLD VISION TECNOLOGIA NA INFORMACAO LTDAADVOGADO(A): LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB SP153170)SENTENÇAa) Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da ré GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, e, por conseguinte, extinguir o processo sem resolução de mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC. b) Declarar a nulidade do contrato firmado entre a autora e a corré World Vision Tecnologia na Informação Ltda; c) Confirmar os efeitos da liminar concedida; d) Condenar a corré World Vision Tecnologia na Informação Ltda. a restituir em dobro à autora, no total de R$ 2.396,00, corrigido monetariamente pela SELIC a contar do desembolso; e) Rejeitar o pleito de compensação por danos morais. art. 485, VI -
21/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:24
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 14:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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18/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 07:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2024 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2024 12:31
Juntada de Petição - EVOLUTION INFORMACOES VIRTUAIS EIRELI (SP153170 - LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA)
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 13:57
Juntada de Petição
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01/07/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2024 20:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2024 09:06
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2024 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 09:06
Concedida a tutela provisória
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12/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 16:08
Juntada de Petição
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12/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:51
Decisão interlocutória
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11/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAB CHAMINES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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