TJSC - 5083602-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5083602-07.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 14:14
Homologada a Transação
-
26/08/2025 19:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/08/2025 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 18:16
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 13:13
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083602-07.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
25/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:57
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10680139, Subguia 5577188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 915,49
-
18/06/2025 15:22
Link para pagamento - Guia: 10680139, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5577188&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5577188</a>
-
18/06/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10680139 - R$ 915,49
-
18/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083591-75.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Gislene Silva Kazmierczak
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 15:09
Processo nº 5047995-28.2025.8.24.0090
Instituto Educacional Norte da Ilha LTDA...
Marinez Alves de Andrade
Advogado: Silvana Almeida Kehl
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 14:49
Processo nº 0010328-63.1998.8.24.0018
Cooperativa Agroindustrial Alfa
Jorge Luiz Gehlen
Advogado: Diogenes Borelli Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/1998 15:15
Processo nº 5038288-38.2025.8.24.0930
Itau Administradora de Consorcios LTDA
V Pereira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 12:00
Processo nº 5087780-96.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito da Foz do Rio Ita...
Fabio Ristau Dutra
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 22:47