TJSC - 5054983-61.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5054983-61.2024.8.24.0038/SCAUTOR: FERNANDO MARQUES DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC026815)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219)DESPACHO/DECISÃOVistos etc.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. -
21/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 14:29
Despacho
-
24/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
13/02/2025 18:49
Juntada de Petição - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (SC021219 - MARCIA NOAL DOS SANTOS)
-
13/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
16/01/2025 03:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/01/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO MARQUES DA SILVA JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:55
Determinada a citação
-
13/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO MARQUES DA SILVA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048247-31.2025.8.24.0090
Ricardo Gruber
Estado de Santa Catarina
Advogado: Vanusa Varela Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 17:57
Processo nº 5000013-17.2025.8.24.0058
Leomar Hummelgen
Antonio Basilio da Rocha
Advogado: Cleverson Jose Vellasques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/01/2025 13:39
Processo nº 5003113-17.2025.8.24.0078
Alcione Aparecida da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ramirez Zomer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 14:51
Processo nº 5099256-34.2025.8.24.0930
Graciele Tules de Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2025 18:46
Processo nº 0503534-41.2013.8.24.0018
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Prado Comercio de Pecas LTDA - EPP
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2013 15:05