TJSC - 5017723-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 18:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017723-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO A Circular n. 222-CGJ, de 17 de julho de 2020, estabeleceu as medidas a serem adotadas em caso de citação eletrônica pelo aplicativo whatsapp. Em que pese a atribuição de fé pública sobre os atos praticados pelos Oficiais de Justiça, verifica-se que no caso não está claro se foram observados os requisitos determinados na Circular.
Embora possa ter sido observado pelo meirinho, não acostou aos autos evidência de identificação do destinatário através do WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g), nem a resposta de confirmação, pelo citando.
A respeito, colhe-se da jurisprudência do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CITAÇÃO DA EXECUTADA PELO APLICATIVO WHATSAPP.
RECURSO DA EXEQUENTE.DEFENDIDA A LEGALIDADE DA CITAÇÃO POR WHATSAPP E SUA APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
PROCEDÊNCIA.
MEDIDA APLICÁVEL, NOS TERMOS DA CIRCULAR NÚMERO 222/2020 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE.
CASO CONCRETO EM QUE JÁ HOUVE DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
MEDIDA POTENCIALMENTE EFICAZ PARA A EFETIVAÇÃO DE CITAÇÃO DE PESSOA QUE SE ENCONTRA EM LOCAL DESCONHECIDO.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1.
Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus SARS-CoV-2, o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. 2.
Os atos processuais prosseguiram de forma eletrônica pois a proteção à vida do cidadão e dos servidores públicos teve que ser ponderada com princípios constitucionais já sedimentados, como o acesso à Justiça, por exemplo. 3.
Os Tribunais de Justiça passaram a regulamentar inúmeras situações para promover a adaptação da prestação jurisdicional eficiente e tempestiva. [...] 4.
Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu.
Precedentes" (STJ.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012303-49.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-10-2022).
Deste modo, antes de reconhecer nulidade, determino a cientificação do Sr.
Meirinho para que esclareça e acoste aos autos a comprovação de que o critérios estabelecidos pela CGJ (Circular n. 222), foram observados na citação da parte ré.
Caso as providências não tenham sido observadas, deverá desde já o oficial repetir o ato, sem necessidade de recolhimento de novas custas. -
11/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:20
Decisão interlocutória
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27/06/2025 18:14
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 12:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
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22/05/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
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22/05/2025 11:08
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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13/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10363532, Subguia 5400859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
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09/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 10:33
Link para pagamento - Guia: 10363532, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5400859&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5400859</a>
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09/05/2025 10:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10363532 - R$ 60,48
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15/04/2025 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/04/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 16:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:49
Decisão interlocutória
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11/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9711541, Subguia 5025208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.266,11
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06/02/2025 18:04
Link para pagamento - Guia: 9711541, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5025208&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5025208</a>
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06/02/2025 18:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9711541 - R$ 1.266,11
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06/02/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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