TJSC - 5013181-49.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 15:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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22/07/2025 15:29
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (PR017245 - MARISSOL JESUS FILLA)
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21/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013181-49.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANGELA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a peça de evento 15.1 como emenda à petição inicial, de modo a excluir desta o pedido de tutela provisória de urgência e manter a discussão tão somente acerca dos contratos de número 580314 65855-101 e 770306 06853-000.
Anote-se no sistema. 2. Considerando a experiência forense em causas semelhantes a essa, conclui-se que eventual audiência de conciliação, neste estágio da lide, teria seu fim esvaziado, o que vem em desprestígio do princípio da razoável duração do processo. Deixo, assim, de designar a solenidade do art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da designação de audiência de conciliação a qualquer momento após pedido das partes, em conjunto ou até mesmo isoladamente. 3. Cite-se a demandada para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia (art. 344, CPC). 4.
Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva. 4.
Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos.
Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 5. Defiro a Gratuidade da Justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. -
17/07/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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17/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 19
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17/07/2025 15:20
Determinada a citação
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16/07/2025 13:21
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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12/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:02
Decisão interlocutória
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08/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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30/03/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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