TJSC - 5010233-42.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010233-42.2025.8.24.0004/SCAUTOR: ERALDO PAVEIADVOGADO(A): ANDRE AFONSO TAVARES (OAB SC041485)SENTENÇAAnte o exposto: HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995.
Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diante da evidente ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, determinando-se a intimação das partes com prazo de 02 (dois) dias apenas para mera ciência desta.
Certifique-se, e, oportunamente arquivem-se os autos. -
28/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:55
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010233-42.2025.8.24.0004 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 21/07/2025. -
22/07/2025 09:24
Juntada de Petição
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21/07/2025 22:52
Juntada de Petição
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21/07/2025 22:31
Conclusos para decisão
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21/07/2025 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERALDO PAVEI. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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