TJSC - 5013386-80.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013386-80.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: INHANDUY ROCHA BORGESADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)EXEQUENTE: DALVA REJANE NEGRINI BORGESADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)EXEQUENTE: VARGAS & MILDEMBERG ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)EXECUTADO: CÉSAR CASTELLUCCI LIMAADVOGADO(A): CÉSAR CASTELLUCCI LIMA (OAB SC022369) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem: 1. Se há penhora efetivada nos autos; 2. Se há inserção do nome da parte executada em cadastros de restrição ao crédito, tais como Serasa ou outros órgãos similares; 3. E, caso positivo, junte aos autos os documentos comprobatórios pertinentes. para a efetiva baixa.
Advirta-se que, em caso de inércia ou ausência de juntada da documentação comprobatória, ficará impossibilitada a baixa das restrições pela unidade judiciária. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013386-80.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: INHANDUY ROCHA BORGESADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)EXEQUENTE: DALVA REJANE NEGRINI BORGESADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)EXEQUENTE: VARGAS & MILDEMBERG ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)EXECUTADO: CÉSAR CASTELLUCCI LIMAADVOGADO(A): CÉSAR CASTELLUCCI LIMA (OAB SC022369)SENTENÇAAnte a informação de que as partes compuseram a lide (evento 19), HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Honorários advocatícios e despesas processuais na forma acordada.
Homologo a renúncia do prazo recursal.
Proceda-se à baixa das penhoras, averbações do art. 828, §5º, do CPC, e demais restrições, se existirem, expedindo-se o competente ofício, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquive-se. -
04/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 09:59
Homologada a Transação
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01/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 18:04
Juntada de Petição
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11/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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10/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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10/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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07/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:52
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008604-33.2016.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 25, 229
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04/08/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008604-33.2016.8.24.0005/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 134, 144, 193
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04/08/2025 12:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008604-33.2016.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 66, 243
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23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013386-80.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 21/07/2025. -
21/07/2025 22:59
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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21/07/2025 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 22:59
Distribuído por dependência - Número: 00086043320168240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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