TJSC - 5001138-65.2024.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
11/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
07/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001138-65.2024.8.24.0119/SCAUTOR: LUCIO MAURO BERGEMANNADVOGADO(A): FABIO DOS SANTOS (OAB SC060261)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de condenar a parte ré a implementar o auxílio-acidente acidentário em favor da parte autora, no valor de 50% do salário-de-benefício, a partir do dia seguinte à última DCB (8/8/2020) até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, nos termos da fundamentação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das prestações vencidas, de uma só vez e excetuadas as atingidas pela prescrição quinquenal, devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora pelos índices das cadernetas de poupança, a partir da citação, observada a EC nº. 113/2021 a partir de sua vigência.
Porque sucumbente, o INSS arcará com os honorários periciais, bem como com os honorários advocatícios de sucumbência, ora arbitrados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença (CPC, art. 85, §§ 2º e 3º).
Sem condenação da autarquia federal ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº. 17.654/2018.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
A presente não está sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do perito e, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Diligências necessárias. -
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 315,25
-
10/07/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Curi em 10/07/2025 19:10:11
-
10/07/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:20
Juntada de Petição
-
31/03/2025 18:25
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:05
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/01/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/01/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/12/2024 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/12/2024 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
13/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 300,00
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Petição
-
30/10/2024 09:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
29/10/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/10/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/10/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/10/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2024 10:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 10:47
Juntada de Petição
-
16/10/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/10/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
04/10/2024 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:27
Alterado o assunto processual
-
25/09/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/09/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2024 06:06
Juntada de Petição
-
05/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/08/2024 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2024 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIO MAURO BERGEMANN. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/08/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001515-19.2019.8.24.0052
Rafaela Konkel Schneider
Antonio Konkel
Advogado: Richart Osni Fronczak
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2019 16:41
Processo nº 5003374-44.2025.8.24.0025
Elisa Regina Heineck
Municipio de Gaspar
Advogado: Julio Augusto Souza Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 09:29
Processo nº 5004591-44.2024.8.24.0030
Patricia Carla Amorim
Advogado: Suellen da Rosa Barreto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 19:57
Processo nº 5006200-96.2023.8.24.0030
Dc Logistics Brasil LTDA
Santos Brasil Participacoes S.A.
Advogado: Zulmar Duarte de Oliveira Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/11/2023 18:38
Processo nº 5004010-14.2020.8.24.0048
Anderson Bento Silva
Luiz Mario Pereira Gomes
Advogado: Pamela Lopes de Araujo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2025 13:44