TJSC - 5004396-79.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50731527920258240000/TJSC
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004396-79.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: GIOVANI MATIAS VIEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, para tanto sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico no menu ações, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido, com os seguintes dados: nome do banco, número da agência com dígito verificador, número da conta corrente e dígito verificador, nome do titular da conta e respectivo CPF e/ou CNPJ, e por final o e-mail para fins de encaminhamento da informação da transferência bancária.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
11/09/2025 11:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50731527920258240000/TJSC
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004396-79.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: GIOVANI MATIAS VIEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) DESPACHO/DECISÃO I - Quanto ao imóvel matriculado sob o n° 23.467, mantenho a decisão de evento 75, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos.
II - Quanto ao imóvel matriculado sob o n° 40.607, uma vez que apresentada a certidão de propriedade (evento 80, DOC1), defiro a penhora da quota-parte pertencente ao(s) executado(s) e determino o cumprimento, na forma já determinada no item "3.III e ss" da decisão de evento 75, DESPADEC1. -
07/09/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/09/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:22
Decisão interlocutória
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03/09/2025 14:50
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004396-79.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: GIOVANI MATIAS VIEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 55 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimado o procurador da parte de que foi concedido o prazo requerido.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
26/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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21/08/2025 18:34
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:34
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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23/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004396-79.2024.8.24.0282/SC EXECUTADO: AGNALDO ZANELATOADVOGADO(A): JOHN LENON BIHUNA (OAB SC064023)EXECUTADO: ELAINE MARCILLINO ZANELATOADVOGADO(A): JOHN LENON BIHUNA (OAB SC064023) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte passiva INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD 55-56.
Fica advertido(a) o(a) executado(a) de que transcorrido in albis o prazo (art. 854, §3° do CPC), restará convertida a indisponibilidade em penhora e os valores serão transferidos para a conta única, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5° do CPC).
A partir de então, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada alegue, querendo, eventuais matérias atinentes à penhora, previstas no art. 525, §11 do CPC. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
22/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 23:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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18/07/2025 23:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELAINE MARCILLINO ZANELATO)
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18/07/2025 23:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGNALDO ZANELATO)
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17/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071677083. Valor transferido: R$ 370,54
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15/07/2025 14:38
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071677016. Valor transferido: R$ 18,70
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15/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071677090. Valor transferido: R$ 85,43
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15/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071677067. Valor transferido: R$ 42,25
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15/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071677040. Valor transferido: R$ 13,00
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15/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071677040. Valor transferido: R$ 107,10
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15/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071677024. Valor transferido: R$ 0,01
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14/07/2025 11:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 11:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/06/2025 17:19
Remetidos os Autos - JUUDIST -> JUU01
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17/06/2025 16:43
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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17/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002363-82.2025.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
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17/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002363-82.2025.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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17/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002363-82.2025.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
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17/06/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50023638220258240282
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11/06/2025 10:33
Remetidos os Autos - JUU01 -> JUUDIST
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06/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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04/06/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:15
Despacho
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22/05/2025 18:54
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:02
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/04/2025 00:01
Juntada de Petição - AGNALDO ZANELATO / ELAINE MARCILLINO ZANELATO (SC064023 - JOHN LENON BIHUNA)
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24/04/2025 23:59
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 12:16
Expedição de ofício - 2 cartas
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11/03/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI MATIAS VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:18
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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27/02/2025 18:18
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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27/02/2025 18:18
Determinada a citação
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18/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 07:02
Conclusos para decisão
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20/11/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI MATIAS VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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