TJSC - 5000536-85.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000536-85.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE RODRIGUES LIMA SILVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)ADVOGADO(A): TAIANA BITTENCOURT (OAB SC040435) DESPACHO/DECISÃO I.
Defiro a produção de prova pericial requerida no evento 27, PET1. 1.
Para a realização da prova, determino a nomeação de perito (especialidade: "Contador"). 2.
Deverá o cartório proceder à indicação, respeitada a ordem da lista dos profissionais cadastrados no Juízo. 3.
Intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (devendo ser informado telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), os quais poderão acompanhar os trabalhos, independentemente de intimação deste Juízo (art. 465, §1º, II e III, CPC). 4.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,01, com base no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (item 1.1), cujos valores foram atualizados em 19.04.2023 (Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023). 5.
Considerando o disposto no art. 95 do CPC, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pertence a ambos os litigantes, na proporção de 50% cada. 6.
Intime-se o réu para providenciar o depósito judicial da metade (R$ 370,01) do valor dos honorários, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da produção da prova. 7.
Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, os honorários de sua responsabilidade (R$ 370,01) serão requisitados pelo sistema da AJG/PJSC após a manifestação das partes quanto ao laudo.
O Cartório Judicial deverá cumprir tal providência independentemente de nova conclusão. 8.
Depositados os honorários periciais pela parte ré, intime-se o expert para que diga, em 15 (quinze) dias, se aceita o encargo e designe, no mesmo prazo, dia e horário para realização dos trabalhos.
Solicite-se que a data seja informada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, de modo a possibilitar a cientificação dos envolvidos. 9.
Na hipótese de recusa, deverá o cartório promover a indicação de novo profissional, a partir da listagem de peritos cadastrados. 10.
Aceito o encargo, intimem-se as partes acerca da data e horário da realização da perícia (artigo 474, CPC).
Saliento, desde logo, que compete à parte que indicar assistente técnico cientificar-lhe da data para realização da perícia. Ambas as partes poderão comparecer ao ato pericial. 9.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contado a partir do início das atividades. 10.
Apresentado o laudo definitivo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Havendo impugnação, abra-se vista ao perito para prestar os esclarecimentos solicitados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC). 12.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPC).
II. Considerando que os documentos anexados pela parte ré são alheios à presente demanda, determino o desentranhamento dos anexos do Evento 28.1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:33
Decisão interlocutória
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14/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000536-85.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE RODRIGUES LIMA SILVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)ADVOGADO(A): TAIANA BITTENCOURT (OAB SC040435) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a informação apresentada pela Contadoria no evento 19, INF1, indicando, se for o caso, o interesse na produção de prova pericial contábil.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. -
17/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:44
Decisão interlocutória
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11/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:58
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BGC02CV
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07/07/2025 18:10
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BGC02CV -> DCJE
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18/06/2025 16:08
Despacho
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23/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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23/04/2025 03:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:44
Juntada de Petição
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16/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:03
Despacho
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28/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043120
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27/01/2025 23:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/02/2024
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27/01/2025 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE RODRIGUES LIMA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/01/2025 23:27
Distribuído por dependência - Número: 50037055620208240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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