TJSC - 0000080-47.2001.8.24.0078
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 03:24
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
03/08/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
28/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000080-47.2001.8.24.0078/SCEXECUTADO: MANOEL DE MEDEIROS PEREIRAADVOGADO(A): FÁBIO MATTOS (OAB SC030321)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/10/2023 11:56
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
19/09/2023 20:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
09/07/2022 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
29/06/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:15
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
25/03/2021 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
16/03/2021 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (UUG0201 para FNSUREF01)
-
15/03/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 18:48
Despacho
-
01/03/2021 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
10/02/2021 21:20
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 82.***.***/0001-56: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA para 82.***.***/0001-76: ESTADO DE SANTA CATARINA
-
28/01/2021 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
26/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
16/12/2020 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2020 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2020 11:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50020973820198240078/SC
-
28/09/2020 23:37
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50020973820198240078/SC
-
27/08/2020 14:02
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
-
05/05/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
-
23/03/2020 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 128
-
03/03/2020 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
03/03/2020 16:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
03/03/2020 15:52
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
03/03/2020 15:33
Juntada
-
13/12/2019 14:16
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:22
Autos entregues em carga ao Advogado
-
03/12/2019 13:20
Juntada de Procuração
-
28/11/2019 13:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986925226TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Manoel de Medeiros Pereira e sua Esposa Diligência : 12/11/2019
-
30/10/2019 18:59
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
-
25/10/2019 12:36
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
17/10/2019 13:18
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:48
Outras Decisões - Determino a penhora do(s) imóvel(is) - matrícula nº. 820 de Jaguaruna e matrícula nº. 9.020 de Urussanga, registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente d
-
02/07/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 15:35
Pedido de penhora/arresto - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: WUUG19200029990
-
06/06/2019 13:40
Recebidos os autos
-
14/03/2019 13:18
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
14/02/2019 13:45
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que não foi possível bloquear qualquer valor em nome do executado, sendo que, algumas Instituições Bancárias responderam, informando não existir saldo disponível na(s) conta(s) do mesmo, razão pela qual,
-
13/02/2019 16:37
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:32
Concedida a utilização do Bacenjud - Pelo exposto, defiro o arresto on-line, via BacenJud com base no valor apresentado à fl. 149.Em havendo resposta positiva, deverão ser observadas as determinações que seguem: a) Havendo bloqueio de quantia ínfima em re
-
06/11/2018 15:24
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: WUUG18200067319
-
16/10/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 12:37
Recebidos os autos
-
09/08/2018 12:05
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
05/04/2018 13:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
05/04/2018 12:37
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação editalícia de fls. ______.
-
06/12/2017 15:27
Certidão emitida - Valor do Débito: R$ 80.075,55 (valor correspondente à soma de todas as execuções apensas). Data do Cálculo: 13/11/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de
-
06/12/2017 15:26
Expedido edital - SAJ - Valor do Débito: R$ 80.075,55 (valor correspondente à soma de todas as execuções apensas). Data do Cálculo: 13/11/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(
-
06/12/2017 14:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - De acordo com o artigo 2º, inciso III da Portaria nº 45/2014 do Juízo de Direito da 2ª Vara desta comarca, expeça-se edital para citação do executado com prazo de 30 (trinta) dias.
-
01/12/2017 13:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WUUG17200055336
-
01/12/2017 12:36
Recebidos os autos
-
26/10/2017 12:11
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
19/09/2017 13:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. ______, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
19/09/2017 12:54
Juntada de mandado - Não cumprido.
-
05/09/2017 15:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
13/07/2017 10:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
05/08/2015 16:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 078.2015/003705-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2017 Local: Central de Mandados - Urussanga
-
11/02/2014 17:10
Aguardando cumprir despacho
-
11/02/2014 17:07
Juntada de petição - manifestação do exequente.
-
12/09/2013 15:55
Aguardando outros
-
15/05/2013 17:37
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/05/2013 13:16
Recebimento - SAJ
-
25/03/2013 13:51
Decisão outras - Portanto, não havendo prova concreta da sucessão das empresas entre a executada Stand Indústria e Comércio de Expositores Ltda e a empresa EspoShow Expositores Ltad EPP, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial requerid
-
04/03/2013 15:11
Concluso para despacho - SAJ
-
04/03/2013 13:56
Aguardando envio para o Juiz
-
26/02/2013 17:28
Aguardando envio para o Juiz
-
26/02/2013 17:05
Juntada de petição - pedido de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação em nome da empresa sucessora.
-
29/08/2012 17:07
Recebimento - SAJ
-
11/07/2012 14:35
Remessa à Fazenda Pública
-
10/07/2012 17:43
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
04/07/2012 15:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
02/07/2012 20:24
Recebimento - SAJ
-
22/06/2012 15:21
Decisão det. suspensão - convenção das partes - Vistos para despacho. Diante da situação dos autos e considerando o pedido retro formulado pelo credor, determino que estes autos fiquem suspensos pelo prazo de 02 meses. Findo o prazo supracitado, intime-se
-
20/06/2012 15:21
Concluso para despacho - SAJ
-
20/06/2012 15:01
Aguardando envio para o Juiz
-
18/06/2012 13:46
Aguardando envio para o Juiz
-
15/06/2012 12:23
Juntada de petição - suspensão do feito por 60 dias
-
29/02/2012 12:29
Juntada de outros
-
27/02/2012 18:50
Recebimento - SAJ
-
19/01/2012 15:21
Remessa à Fazenda Pública
-
19/01/2012 15:21
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/12/2011 14:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/12/2011 14:02
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 97, citação negativa em virtude da empresa não existir mais no local, prazo de 5 (cinco) dias.
-
15/12/2011 13:59
Juntada de mandado - Mandado 1.
-
14/12/2011 13:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
01/08/2011 17:59
Aguardando cumprimento do mandado
-
20/07/2011 18:58
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 15/12/2011
-
01/10/2009 18:18
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 078.04.003923-1 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
31/07/2009 17:50
Aguardando cumprir despacho
-
31/07/2009 16:18
Recebimento - SAJ
-
30/07/2009 15:47
Remessa à Distribuição
-
30/07/2009 14:33
Certidão emitida - Genérico
-
29/07/2009 17:07
Aguardando envio à Distribuição
-
09/06/2009 17:32
Aguardando envio à Distribuição
-
08/10/2008 14:45
Aguardando cumprir despacho
-
02/10/2008 16:25
Recebimento - SAJ
-
29/09/2008 18:16
Despacho determinando citação/notificação - Defiro o pedido de fls. 81/83. Nos termos do despacho de fl. 22, cite-se a executada(o), na pessoa de seu sócio-gerente, observando-se o endereço fornecido à fl. 83.
-
15/09/2008 14:39
Concluso para despacho - SAJ
-
15/09/2008 12:31
Aguardando envio para o Juiz
-
01/09/2008 18:37
Aguardando envio para o Juiz
-
28/08/2008 16:58
Juntada de petição - Exequente requer citação do executado
-
15/08/2008 12:00
Aguardando outros
-
15/08/2008 11:41
Recebimento - SAJ
-
17/03/2008 17:44
Remessa à Fazenda Pública
-
17/03/2008 17:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
06/12/2007 19:50
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
06/12/2007 19:50
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
29/11/2007 11:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
29/11/2007 11:07
Remessa à Distribuição - Redistribuição do Processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª Vara.
-
09/11/2007 16:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
09/11/2007 15:42
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Procurador do Exeqüente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora.
-
09/11/2007 14:09
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu em 19/07/2007sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca da citação realizada por edital.
-
08/08/2007 14:00
Aguardando decurso do prazo
-
07/08/2007 15:45
Certificado outros - Certifico que, revendo os autos, observei que o prazo do ato está equivocado, conforme Lei 6.830/80. Certifico mais: deixo de refazer o expediente tendo em vista que a dilação do prazo não acarretará prejuízo ao executado, e, quanto a
-
22/05/2007 15:31
Aguardando decurso do prazo - Prazo do edital
-
22/05/2007 14:37
Certificado outros - Certifico que, o edital retro foi publicado, conforme comprova a comunicação em anexo.
-
15/05/2007 14:46
Certidão emitida
-
15/05/2007 14:46
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
15/05/2007 14:15
Aguardando comprovação de publicação de edital
-
18/07/2006 13:16
Aguardando cumprir despacho
-
21/02/2005 17:14
Aguardando remessa
-
09/02/2005 16:52
Aguardando outros - Juntar e/ou despachar
-
03/02/2005 15:43
Concluso para despacho - SAJ
-
16/12/2004 15:30
Aguardando outros - Juntar e/ou despachar
-
17/11/2004 14:18
Carga ao Advogado - Proc. do Estado de SC - Dra. Tatiana Coral Mendes de Lima
-
16/09/2004 14:56
Aguardando envio para o Advogado - Procurador do Estado
-
10/09/2004 16:05
Concluso para despacho - SAJ
-
06/08/2003 13:48
Aguardando envio para o Juiz
-
24/03/2003 10:40
Aguardando remessa - Cumprir despacho
-
26/11/2002 17:15
Aguardando envio para o Juiz - Dr. Ricardo
-
26/11/2002 16:43
Aguardando remessa - Fernanda
-
20/08/2002 16:48
Remessa à Fazenda Pública - Fazenda Estadual
-
22/07/2002 13:49
Vista à Fazenda Pública - Fazenda Estadual
-
10/07/2002 13:45
Aguardando cumprimento do mandado
-
02/07/2002 14:27
Aguardando outros - Aguardando Oficial de Justiça pegar mandado - Cida
-
13/06/2002 16:32
Concluso para despacho - SAJ
-
24/05/2002 14:53
Aguardando decurso do prazo
-
29/04/2002 16:30
Remessa à Fazenda Pública - Fazenda Estadual
-
10/04/2002 15:38
Vista à Fazenda Pública - fazenda estadual
-
26/06/2001 09:53
Concluso para despacho - SAJ
-
21/06/2001 13:40
Aguardando envio para o Juiz
-
12/06/2001 13:09
Vista à Fazenda Pública - Fazenda Estadual
-
26/03/2001 16:00
Intimação/Notificação - Intimar a F.E. para pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 21,74.
-
26/03/2001 14:03
Carga à Contadoria
-
16/03/2001 14:41
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
13/02/2001 14:49
Aguardando outros - Cartório cumprir despacho - Elenize
-
19/01/2001 14:39
Aguardando envio para o Juiz
-
16/01/2001 15:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000201-31.2003.8.24.0070
Estado de Santa Catarina
Fabrica de Moveis Santa Izabel LTDA
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2023 12:39
Processo nº 5003479-82.2025.8.24.0037
Adao Osmar Martins
Advogado: Dalila Nava Zago
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 15:32
Processo nº 5000346-11.2025.8.24.0044
Otica Mais LTDA.
Silvano Melo Pereira
Advogado: Isadora Nogueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 11:43
Processo nº 5051063-79.2024.8.24.0038
Josemeri Provesi Correa
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Raynne Lopes de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/11/2024 16:31
Processo nº 5121066-02.2024.8.24.0930
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Jose Feliciano Leyes Trindade
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/11/2024 20:42