TJSC - 0001051-94.2004.8.24.0282
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 261
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001051-94.2004.8.24.0282/SC EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA SILVEIRAADVOGADO(A): ROSEMEIRE DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC016650) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para informar, no prazo de 30 dias, os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta com dígito verificador e tipo de operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação" outorgada em nome do destino bancário.
Se o destino bancário for pessoa jurídica, a procuração ou o substabelecimento devem ser em favor desta pessoa jurídica. -
02/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 03:56
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 253 e 254
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28/07/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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22/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 253
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 253
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001051-94.2004.8.24.0282/SCEXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA SILVEIRAADVOGADO(A): ROSEMEIRE DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC016650)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2024 15:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/11/2023 16:09
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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29/09/2023 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JUU02CV para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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22/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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13/09/2022 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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03/09/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2022 10:21
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
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02/07/2021 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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23/06/2021 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/06/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2021 18:43
Determinada a intimação
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18/06/2021 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2021 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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04/06/2021 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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25/05/2021 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2021 20:17
Determinada a intimação
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16/12/2020 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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11/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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01/12/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/12/2020 18:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/08/2019 16:08
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/12/2018 18:30
Certidão emitida - Genérico
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26/11/2018 16:03
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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26/11/2018 16:03
Transferência de Processo - Saída
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24/07/2018 13:38
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/10/2016 14:16
Conclusos para decisão interlocutória
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29/09/2016 15:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0303/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2445 Página:
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27/09/2016 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0303/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para os devidos fins, que: 1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, a partir de hoje, em formato digital (SAJ5); 2) os procuradores d
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26/09/2016 14:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, para os devidos fins, que: 1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, a partir de hoje, em formato digital (SAJ5); 2) os procuradores das partes deverão, a partir de então, usar
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14/09/2016 15:48
Juntada de Petição
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14/09/2016 15:48
Juntada de documento
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14/09/2016 15:48
Juntada de documento
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14/09/2016 15:48
Juntada de documento
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14/09/2016 15:48
Juntada de documento
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14/09/2016 15:48
Juntada de documento
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14/09/2016 15:48
documento digitalizado
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14/09/2016 15:48
Juntada de documento
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14/09/2016 15:48
Juntada de documento
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14/09/2016 15:48
Juntada de documento
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14/09/2016 15:48
Juntada de documento
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14/09/2016 15:48
Juntada de Petição
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14/09/2016 15:47
documento digitalizado
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Juntada de carta precatória
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Juntada de Ofício
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14/09/2016 15:47
documento digitalizado
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
documento digitalizado
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14/09/2016 15:47
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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14/09/2016 15:47
documento digitalizado
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Juntada de Petição
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Juntada de Ofício
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
documento digitalizado
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14/09/2016 15:47
Juntada de Ofício
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14/09/2016 15:47
Juntada de Petição
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
documento digitalizado
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14/09/2016 15:47
Juntada de Ofício
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
documento digitalizado
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Juntada de Petição
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Juntada de Ofício
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14/09/2016 15:47
Juntada de documento
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14/09/2016 15:47
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/09/2016 15:47
Juntada de AR
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14/09/2016 15:46
Juntada de Ofício
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14/09/2016 15:46
documento digitalizado
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de Petição
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
documento digitalizado
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de Petição
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
documento digitalizado
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de Petição
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de Petição
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/09/2016 15:46
Certificado pelo Oficial de Justiça
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14/09/2016 15:46
documento digitalizado
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
documento digitalizado
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14/09/2016 15:46
documento digitalizado
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de documento
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14/09/2016 15:46
Juntada de Petição
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09/06/2016 17:37
Certidão emitida - Genérico
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09/06/2016 15:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
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09/06/2016 14:49
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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23/03/2016 16:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Número do Diário: 2314 Página:
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16/03/2016 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que houve o trânsito do julgamento dos embargos. Advog
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15/03/2016 15:09
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que houve o trânsito do julgamento dos embargos.
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15/03/2016 15:08
Certidão emitida - Genérico
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15/03/2016 15:06
Reativado processo retornado de outro Juízo
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15/03/2016 14:59
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0003045-84.2009.8.24.0282 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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15/12/2011 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
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15/12/2011 12:00
Reabertura de processo
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14/04/2011 12:00
Juntada de outros - Protocolo unificado.
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01/12/2009 12:00
Processo suspenso - SAJ
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01/12/2009 12:00
Certificado outros - Certifico que nesta data em cumprimento ao respeitável despacho proferido nos autos em apenso supendo a presente Execuçção Fiscal
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23/11/2009 12:00
Juntada de petição - O Exequente requer a intimqação da Executada da Penhora on-line, firnecendo para tal o endereço da mesma
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20/11/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR416979921TJ Situação : Cumprido Destinatário : Rosemeire de Souza Ribeiro
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19/11/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 282.09.003045-1 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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19/11/2009 12:00
Aguardando petição
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19/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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09/11/2009 12:00
Carga ao Advogado
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09/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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26/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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26/10/2009 12:00
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/10/2009 12:00
Juntada de carta precatória - Penhora, depósito e avaliação
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20/10/2009 12:00
Aguardando petição
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20/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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05/10/2009 12:00
Carga ao Advogado
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05/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/09/2009 12:00
Aguardando juntada de AR
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14/09/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/09/2009 12:00
Aguardando outros - Xerox
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11/09/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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11/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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10/09/2009 12:00
Despacho outros - Desta forma, nomeio curador(a) especial o(a) Dr(a). Rosemeire de Souza Ribeiro, que deverá apresentar defesa, ainda que genericamente, haja vista não se lhe aplicar o ônus da impugnação especificada (art. 302, parágrafo único, CPC).
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09/09/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2009 12:00
Certificado outros - Certifico que nesta data deixo de cumprir o despacho de fls.66. no que diz respeito a intimação da Executada para querendo, opor Embargos à Execução, tendo em vista a mesma, ter sido citada através de Edital pubicado no Diário de Jus
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19/06/2009 12:00
Juntada de e-mail - Conta Única
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15/06/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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09/06/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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09/06/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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09/06/2009 12:00
Despacho outros - Efetuado bloqueio por meio do sistema Bacen Jud, lavre-se o termo de penhora e intime-se o executado para, em 30 (trinta) dias, oferecer embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Jaguaruna
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09/06/2009 12:00
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial
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04/06/2009 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Proceda-se o bloqueio on-line do valor devido.
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04/06/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2009 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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05/05/2009 12:00
Aguardando petição
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05/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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27/04/2009 12:00
Carga ao Advogado
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27/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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27/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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27/03/2009 12:00
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 57, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/03/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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25/03/2009 12:00
Juntada de e-mail - O Juizo deprecado informa sobre a certidão do Oficial de Justiça que menciona a insuficiencia de endereço para o cumprimento do ato.
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02/03/2009 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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26/01/2009 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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22/01/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR149392883TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da Vara da Fazenda Púb., Ex. Fisc., Acid. Tr. e Reg. Públ. da Comarca de Criciúma
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09/12/2008 12:00
Aguardando juntada de AR
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05/12/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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05/12/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2008 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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03/11/2008 12:00
Juntada de petição - informa que a carta precatória foi distribuída.
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24/10/2008 12:00
Aguardando petição
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24/10/2008 12:00
Juntada de outros - protocolo unificado
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15/10/2008 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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15/10/2008 12:00
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR066064298TJ Situação : Cumprido Destinatário : Andréia Cristina da Silva Ramos
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17/09/2008 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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17/09/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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22/08/2008 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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20/08/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2008 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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24/06/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
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24/06/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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23/06/2008 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido de fl. 43. Expeça-se a competente carta precatória de penhora e demais atos.
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23/06/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/06/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/06/2008 12:00
Juntada de petição - requer a expedição de carta precatória.
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11/06/2008 12:00
Aguardando petição
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11/06/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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13/05/2008 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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13/05/2008 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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06/05/2008 12:00
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 41, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/05/2008 12:00
Juntada de Ofício - Informações da Receita Federal
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02/05/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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30/04/2008 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR898995181TJ Situação : Cumprido Destinatário : Unidade da Secretaria da Receita Federal em Tubarão
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28/03/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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12/03/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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12/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/01/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
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14/01/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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14/01/2008 12:00
Despacho outros - OFICIE-SE à Secretaria da Receita Federal, requisitando a remessa de cópias das declarações de Imposto de Renda do(a,s) executado(a,s), referentes aos últimos 05 (cinco) anos, conforme os dados cadastrais de fl. 34. Após, intime-se o exe
-
26/04/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/02/2007 12:00
Juntada de petição - O exequente requer seja oficiada a Receita Federal.
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06/02/2007 12:00
Aguardando outros - juntada diversas.
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24/01/2007 12:00
Aguardando petição
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24/01/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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15/12/2006 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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15/12/2006 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/11/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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24/11/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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16/11/2006 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido de suspensão da presente demanda pelo prazo requerido, devendo o Exeqüente manifestar-se ao final do mencionado interregno, em 05 (cinco) dias, independentemente de novo despacho, sob pena de arquivamento administrativo.
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09/05/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2006 12:00
Juntada de petição
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27/04/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/04/2006 12:00
Aguardando petição
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25/04/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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22/03/2006 12:00
Carga ao Advogado
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22/03/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/03/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/03/2006 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/02/2006 12:00
Aguardando outros - CERTIFICAR
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14/12/2005 12:00
Aguardando decurso do prazo
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14/12/2005 12:00
Juntada de outros - Cópia do Edital
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23/09/2005 12:00
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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05/09/2005 12:00
Aguardando cumprir despacho
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02/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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30/08/2005 12:00
Despacho outros - Cite-se por edital com as advertências legais.
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26/08/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2005 12:00
Juntada de petição
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10/05/2005 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Celso Carvalho
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27/04/2005 12:00
Juntada de carta precatória
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31/01/2005 12:00
Juntada de outros - E-mail
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15/12/2004 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
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13/12/2004 12:00
Carta precatória expedida - SAJ
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10/12/2004 12:00
Juntada de petição
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02/12/2004 12:00
Juntada de outros - E-maill
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22/10/2004 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Tarcisio Adada
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18/08/2004 12:00
Juntada de mandado
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22/07/2004 12:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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20/07/2004 12:00
Despacho outros - Cite-se, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80 - Execução Fiscal -. para em 05 dias pagar a dívida constante na inicial ou garantir a execução. Não ocorrendo o pagamento nem o oferecimento de garantia, proceda-se a penhora de bens, nos t
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28/06/2004 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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