TJSC - 0021607-54.1996.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:45
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:57
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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28/07/2025 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021607-54.1996.8.24.0038/SCEXECUTADO: IVAIR ROSKAMPADVOGADO(A): MAGNA JOELMA VACCARELLI KNOPIK (OAB PR019098)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2024 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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21/05/2024 16:08
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/04/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:05
Determinado o Arquivamento
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30/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:11
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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26/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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21/03/2022 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/03/2022 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/03/2022 15:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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07/03/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 15:47
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/01/2021 00:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/01/2021 00:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/05/2020 21:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/04/2020 04:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/03/2020 12:35
Conclusos para despacho
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13/03/2020 15:31
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WJVE20200092960
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10/03/2020 16:35
Recebidos os autos
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10/02/2020 12:16
Autos entregues em carga ao Advogado
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28/11/2019 12:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme art. 15, parágrafo único, da Portaria nº 12/2012, fica intimado o exequente, por seu procurador, para manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade de fls. 119-128, no prazo de 30 (trinta) dias.
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28/11/2019 11:45
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DJVE19000313994
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15/07/2019 14:31
Conclusos para sentença
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15/07/2019 14:30
Recebidos os autos
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18/09/2015 15:48
Conclusos para decisão interlocutória
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17/09/2015 17:24
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0015456-08.2015.8.24.0038 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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17/09/2015 17:01
Juntada de carta precatória - Comarca de Curitiba-PR
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17/09/2015 16:45
Recebidos os autos
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29/07/2014 18:15
Conclusos para decisão interlocutória
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25/07/2014 18:34
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DJVE14000431487 - Complemento: procurador João Paulo de S. Carneiro.Com Doc
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22/07/2014 13:18
Recebidos os autos
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09/06/2014 12:51
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/11/2013 14:51
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/11/2013 15:49
Recebimento - SAJ
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01/11/2013 15:58
Despacho outros - R. h. Recebo a Exceção de Pré-Executividade (fls. 56/63). Intime-se o Excepto para responder, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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17/06/2013 16:53
Juntada de outros - fls.2
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12/12/2012 17:27
Concluso para decisão interlocutória
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10/12/2012 15:08
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2012 17:43
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2012 17:29
Juntada de petição - 033738
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21/09/2012 15:50
Aguardando devolução de carta precatória
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04/09/2012 15:44
Certidão emitida - Certifico que, nesta data, consultei o andamento da carta precatória expedida nos presentes autos (relatório anexo).
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12/01/2012 23:18
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 23:18
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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28/06/2011 17:22
Certificado outros - Certifico que, nesta data, consultei o andamento processual da carta precatória expedida nos presentes autos (relatório retro).
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10/07/2008 14:44
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR982787263TJ Situação : Cumprido Destinatário : Comarca de Curitiba/PR - Setor de Cartas Precatórias
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30/05/2008 13:55
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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26/05/2008 16:29
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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08/08/2007 14:09
Juntada de carta precatória
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08/08/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR671446129TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da Vara de Cartas Precatórias de Curitiba - PR
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21/05/2007 17:45
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Devolução Precat com Cumprimento
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03/08/2005 15:40
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 15:40
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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26/06/2003 17:27
Carta precatória expedida - SAJ
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23/05/2003 10:29
Recebimento - SAJ
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14/03/2003 08:32
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2003 09:48
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2003 09:45
Recebimento - SAJ
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13/01/2003 14:49
Juntada de petição
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09/07/2002 07:42
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
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09/07/2002 07:42
Aguardando envio para o Advogado
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26/03/2001 16:39
Intimação/Notificação - procurador do Estado
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22/02/2001 17:54
Recebimento - SAJ
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16/02/2001 15:39
Concluso para despacho - SAJ
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15/02/2001 16:27
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2001 16:26
Recebimento - SAJ
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24/10/2000 15:58
Juntada de petição
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23/10/2000 15:43
Aguardando outros
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03/10/2000 16:05
Recebimento - SAJ - DA PROCURADORIA
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29/03/2000 16:04
Carga ao Advogado - ( Advogado : Christina Maria Valori Pompeu Caputo )
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29/03/2000 15:39
Aguardando envio para o Advogado
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03/02/2000 11:29
Correção de classe - entrada
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03/02/2000 11:29
Correção de classe - saída
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12/11/1999 08:51
Aguardando outros - INTIMAR DRA. CHRISTINA CAPUTO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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10/05/1999 10:24
Aguardando outros - DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATORIA Á COMARCA DE CURITIBA (PR)
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29/04/1999 09:33
Concluso para despacho - SAJ - EXPEDIENTE PARA ASSINAR
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29/12/1998 09:10
Aguardando outros - EXPEDIR MANDADO DE CITAÇÃO
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20/08/1998 15:12
Aguardando outros - EXPEDIR MANDADO
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13/07/1998 10:27
Processo redistribuído por direcionamento - Feito Privativo
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13/07/1998 10:27
Redistribuição de processo - saída
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10/03/1997 00:00
Aguardando outros - CITACAO P/AR
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25/11/1996 00:00
Aguardando publicação
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23/10/1996 00:00
Aguardando resposta de ofício - CITACAO P/AR
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09/08/1996 00:00
Aguardando outros
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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