TJSC - 5025592-25.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:17
Baixa Definitiva
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29/04/2025 18:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 15:07
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/11/2024 18:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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29/11/2024 18:31
Custas Satisfeitas - Parte: RESIDENCIAL BELLA VISTA
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29/11/2024 18:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: THAMYRIS CRISTINA MOURA DE ARAUJO
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28/11/2024 15:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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28/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:55
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2024
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28/11/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 10:14
Recebidos os autos - TJSC -> BNU05CV Número: 50255922520228240008/TJSC
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19/10/2023 14:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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12/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/09/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/09/2023 12:02
Expedição de Edital
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025592-25.2022.8.24.0008/SC AUTOR: THAMYRIS CRISTINA MOURA DE ARAUJO RÉU: RESIDENCIAL BELLA VISTA EDITAL Nº 310048868126 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RESIDENCIAL BELLA VISTA, cpf: 21.***.***/0001-80, endereço: Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, 4171, apto 17, bloco B - Ponta Aguda - 89050287, Blumenau/SC (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, dou provimento ao recurso, alterando-se a fundamentação da sentença proferida, apenas para incluir a seguinte redação: Haja vista que a parte passiva não ofereceu resposta tempestiva à postulação exordial, está sujeita aos efeitos da revelia, consoante art. 355, II, do CPC.
Outra consequência da contumácia consiste em se presumir como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, de modo a facultar a aplicação do direito correspondente, em face da ausência de controvérsia decorrente do transcurso do prazo de resposta em branco, consoante interpretação sistemática dos arts. 344 a 346 do Codex Instrumentalis (e art. 18, § 1°, da Lei 9.099/1995, quanto ao procedimento sumaríssimo).
Importa ressaltar, contudo, que a revelia, por si só, não enseja necessariamente o acolhimento da postulação, mas somente a presunção relativa (iuris tantum) de veracidade dos fatos alegados, cabendo à jurisdição aplicar o direito correspondente, ainda que não atenda aos objetivos da parte autora.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que “a presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é relativa, uma vez que o juiz deve atentar-se para os elementos probatórios dos autos, formando livremente sua convicção, para, só então, decidir pela procedência ou improcedência do pedido" (STJ, AgInt no AREsp 1059688 / SC, Maria Isabel Gallotti, 06.02.2018).
Logo, ante tais fundamentos, passo ao julgamento antecipado da lide, com a presunção relativa de veracidade das alegações deduzidas na peça exordial.
Os demais itens da decisão em questão permanecem incólumes.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
15/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2023
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15/09/2023 15:33
Expedição de Edital
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24/08/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Justiça gratuita: Deferida
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24/08/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2023 18:22
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2023 14:21
Juntada de Petição
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01/08/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2023 07:59
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:43
Audiência de conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - sala de audiência virtual - 17/11/2022 14:15. Refer. Evento 9
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17/11/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/11/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/11/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 14:56
Juntada de Petição
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24/10/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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06/10/2022 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
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13/09/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 13:41
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - sala de audiência virtual - 17/11/2022 14:15
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26/08/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAMYRIS CRISTINA MOURA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2022 10:39
Decisão interlocutória
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19/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAMYRIS CRISTINA MOURA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/07/2022 11:49
Distribuído por dependência - Número: 50290083520218240008/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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