TJSC - 5040171-74.2024.8.24.0018
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040171-74.2024.8.24.0018/SCAUTOR: PAULO DA SILVAADVOGADO(A): MARYA EDUARDA CAMARGO DE MOURA (OAB SC062770)ADVOGADO(A): JOZENIR SOARES DE CAMARGO (OAB SC030802)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 82 e 485, III, ambos do CPC e no art. 15, § 1º da Lei Estadual n.º 17.654/18, e determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - 
                                            
20/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040171-74.2024.8.24.0018/SC AUTOR: PAULO DA SILVAADVOGADO(A): MARYA EDUARDA CAMARGO DE MOURA (OAB SC062770)ADVOGADO(A): JOZENIR SOARES DE CAMARGO (OAB SC030802) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de justiça gratuita Mantenho o indeferimento do benefício da justiça gratuita à parte requerente (ev. 21.1).
Isso porque não há indicativo no processo ou documento juntado que corrobore com a alegada falta de condições em arcar com as custas do processo, sobretudo porque não foram juntadas as certidões do CRI e Detran, e as avaliações de mercado dos imóveis de ev. 19.2 e móveis de ev. 19.3.
Ademais, o autor deixou de trazer aos autos cópia da sua CTPS e de seu cônjuge. Assim, a hipossuficiência não ficou demonstrada, de modo que o benefício da justiça gratuita deve ser indeferido.
Por consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas inicias via Eproc (Ações - Custas), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - 
                                            
16/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:07
Gratuidade da justiça não concedida
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29/05/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10398639, Subguia 5420776
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29/05/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 14/05/2025 13:34:41)
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14/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:34
Juntada - Guia Gerada - PAULO DA SILVA - Guia 10398639 - R$ 944,44
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14/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:23
Gratuidade da justiça não concedida
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05/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 14:30
Determinada a intimação
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08/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01CV01 para SARUN01)
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03/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:14
Despacho
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13/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:44
Despacho
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09/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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