TJSC - 5004827-11.2024.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004827-11.2024.8.24.0025/SCEXEQUENTE: ROGERIO KURITZAADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364)EXECUTADO: GIOVANE COSTA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498)SENTENÇADiante disso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Levante-se eventuais constrições realizadas nestes autos, resguardando-se à parte a possibilidade de emissão de certidões, para fins do art. 828 do CPC, sob sua responsabilidade.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
30/07/2025 19:24
Remetidos os Autos - GPR01CV -> FNSCONV
-
30/07/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 56.392.989 GIOVANE COSTA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004827-11.2024.8.24.0025/SC EXEQUENTE: ROGERIO KURITZAADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364) ATO ORDINATÓRIO 1.
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constritivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida e o número do CPF ou CNPJ da parte passiva, sendo que sua inércia poderá importar em indeferimento de penhora e extinção do processo (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 e item CV21 da Portaria Administrativa n. 02/2022). 2.
ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a) adote as seguintes providências: a) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/PETICIONAMENTO+DE+PEDIDO+DE+SISBAJUD.pdf/43dbcb6f-454e-bc1c-107c-b83b4f4584c1?t=1666130602177>; b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/SERASAJUD+-+Advogado.pdf/c8f2fae2-a11a-5c52-17bb-c7fe7872247f?t=1666212591863>; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; f) atualizar os advogados atuante do processo, por meio do uso do menu ações (procuração ou substabelecimento) ou então, em se tratando de entidade, por meio do menu Procurador.
ATENÇÃO: Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se listados no menu Tabelas Básicas, no sistema Eproc. Os tutoriais com os procedimentos disponíveis para as partes e advogados agilizarem a tramitação de seus processos encontram-se no site https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos.
ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial.
Além disso, orienta-se que a parte não peticione antes do cartório terminar o cumprimento da decisão judicial.
Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade.
Ademais, tal conduta ensejará em possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo. 3.
ORIENTAÇÕES DA UNIDADE SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO Esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias.
O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas.
O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico. Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gestão de tempo da unidade, solicita-se a cooperação do público externo para que o contato telefônico seja feito somente em casos de urgência.
Dúvidas, comunicações de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletrônico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) ou Balcão Virtual (https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-gaspar-civel1). -
08/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DANIELI SILVANA ZIBETTI
-
20/06/2025 14:28
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
-
28/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 21:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPR01CV
-
05/05/2025 21:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANE COSTA DA SILVA)
-
30/04/2025 22:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/04/2025 14:44
Remetidos os Autos - GPR01CV -> FNSCONV
-
22/04/2025 14:44
Despacho
-
26/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/11/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 18:36
Determinada a intimação
-
29/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO KURITZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/07/2024 13:56
Distribuído por dependência - Número: 00029151620148240025/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5101299-41.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Maria Deair Alves
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 16:33
Processo nº 5072485-87.2023.8.24.0930
Jose Laercio Silveira
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Sandra Khafif Dayan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 15:02
Processo nº 5101293-34.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Ivanete Antunes da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 16:28
Processo nº 5048146-91.2025.8.24.0090
Isadora Cristina de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Noel Antonio Baratieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 17:05
Processo nº 5015124-19.2025.8.24.0033
Ademar da Costa Junior
Marcio Cristiano Perini
Advogado: Ricardo Antonio Maba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 04:40