TJSC - 0008033-73.2004.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:20
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:57
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008033-73.2004.8.24.0008/SCEXECUTADO: PECTUS LTDAADVOGADO(A): JOÃO SANDRO PAOLIN (OAB SC017001)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 15:11
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/10/2024 16:58
Juntada de Petição
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28/06/2024 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2024 14:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:08
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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10/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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06/06/2022 10:51
Juntada de Petição
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2022 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 16:42
Juntada de íntegra do processo suspenso
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23/02/2022 08:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00107592420168240000/TJSC
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25/01/2022 18:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00107592420168240000/TJSC
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29/10/2021 10:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00107592420168240000/TJSC
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03/09/2021 14:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00107592420168240000/TJSC
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30/01/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/01/2021 03:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/01/2021 03:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/05/2019 13:34
Arquivo - art. 40 LEF - Caixa 03/2019
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05/12/2018 15:55
Recebidos os autos
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22/11/2018 12:13
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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24/03/2017 13:44
Recebidos os autos
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24/03/2017 13:25
Recurso Especial repetitivo - SAJ
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08/02/2017 16:37
Conclusos para decisão interlocutória
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08/02/2017 15:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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03/02/2017 16:26
Recebidos os autos
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13/01/2017 13:44
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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05/10/2016 13:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0251/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2449 Página:
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03/10/2016 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0251/2016 Teor do ato: 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro o pedido de redirecionamento da execução contra o sócio; 2.2- Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 30 dias, sob pena de ar
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03/10/2016 18:06
Reativado processo suspenso
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11/05/2016 17:28
Juntada de agravo de instrumento - 00107592420168240000
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11/05/2016 17:25
Juntada de agravo de instrumento - *01.***.*82-64
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15/03/2016 16:07
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WBNU16200021180 - Complemento: Laisa P. Costa
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15/03/2016 16:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WBNU16200020302
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15/03/2016 15:07
Processo suspenso - SAJ - Vide decisão de fl. 69.
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01/03/2016 12:53
Recebidos os autos
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26/01/2016 18:45
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
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25/01/2016 13:23
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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02/12/2015 14:09
Recebidos os autos
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02/12/2015 13:34
Mero expediente - SAJ - 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro o pedido de redirecionamento da execução contra o sócio; 2.2- Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento administrativo, no qual o processo ficará
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28/08/2015 16:01
Conclusos para despacho
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27/08/2015 16:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação dos Sócios em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WBNU15200143233
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18/08/2015 16:37
Recebidos os autos
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04/08/2015 16:20
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/07/2015 16:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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10/07/2015 13:36
Juntada de mandado - 008.2015/0068323
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08/04/2015 11:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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04/03/2015 13:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2015/006832-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda
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04/03/2015 13:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WBNU15200012295 - Complemento: laisa p. costa
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29/01/2015 15:29
Recebidos os autos
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14/01/2015 15:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/11/2014 15:26
Redistribuído por sorteio - SAJ - COMPETÊNCIA CRIAÇÃO DE NOVA VARA
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11/11/2014 15:26
Redistribuição de processo - saída
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11/11/2014 15:04
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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06/11/2014 14:55
Remetido os autos à Distribuição
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25/09/2014 16:44
Certificado outros - Certifico que em razão da criação da 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau, através da Resolução-TJ nº 23, de 21/08/2013, encaminho os autos à Distribuição Judicial para os pr
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24/09/2014 17:13
Juntada de petição - PE -22/07/2014 - PGE/SC
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23/09/2014 17:36
Reabertura de processo
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24/07/2008 17:25
Remessa ao Arquivo Central - CAIXA 758
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28/11/2005 10:35
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº744
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10/11/2005 15:21
Decisão determinando suspensão (Cível) - Vistos, etc. Ante o acordo realizado pelas partes consistente no parcelamento da dívida e de seus acréscimos, homologo o acordo supra e suspendo o processo (art. 792 do CPC e art. 40 da LEF). Cumprido o acordo, vol
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23/09/2005 16:54
Juntada de mandado
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21/09/2005 19:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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12/09/2005 13:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 23/09/2005
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06/09/2005 13:55
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
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06/09/2005 13:55
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 10/11/2005 Hora 16:40 Local: 02 - 3º andar Situacão: Realizada
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21/07/2005 14:52
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
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17/05/2004 08:47
Despacho determinando citação/notificação
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14/05/2004 14:37
Recebimento - SAJ
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06/05/2004 16:46
Concluso para despacho - SAJ
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06/05/2004 16:27
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2004 13:19
Recebimento - SAJ
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03/05/2004 15:26
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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