TJSC - 5020798-92.2021.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020798-92.2021.8.24.0008/SCEXECUTADO: PANIFICIO E COMERCIO BENKENDORF LTDAADVOGADO(A): MACSOEL BRUSTOLIN (OAB SC020527)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2024 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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13/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 15:37
Decisão interlocutória
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03/05/2024 17:38
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 17:38
Juntada de Petição
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13/10/2023 10:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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14/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/11/2022 23:24
Juntada de Certidão - RETIFICAÇÃO DE PRAZO: Transferência do feriado do dia 08/12/2022 para o dia 19/12/2022, nos termos da Resolução GP n. 74, de 26/10/2022.
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27/10/2022 19:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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27/10/2022 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2022 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/10/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 22:20
Juntada de Petição
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26/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2022 18:03
Juntada de Petição
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10/06/2022 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2022 16:18
Juntada de Petição
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31/05/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 16:57
Juntada de Petição
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02/09/2021 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2021 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
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26/08/2021 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2021 13:13
Juntada de Petição - PANIFICIO E COMERCIO BENKENDORF LTDA (SC020527 - MACSOEL BRUSTOLIN)
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21/07/2021 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2021 19:21
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2021 14:59
Determinada a citação
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29/06/2021 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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