TJSC - 5010278-18.2023.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 163
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04/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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29/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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23/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162, 163
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162, 163
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010278-18.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE: LAW SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): THIAGO VALERIO GHELEM (OAB PR102436)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RIBEIRO BARTNIK (OAB PR030877)EXECUTADO: LUIZ AFONSO COELHOADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563)ADVOGADO(A): RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015)EXECUTADO: INME INDUSTRIA DO VESTUARIO EIRELIADVOGADO(A): ANTHONY THIESEN (OAB SC048827)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BROERING LEHMKUHL (OAB SC059307)ADVOGADO(A): ANTHONY THIESENEXECUTADO: DOUGLAS RAFAEL DE BORBAADVOGADO(A): ANTHONY THIESEN (OAB SC048827)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BROERING LEHMKUHL (OAB SC059307)ADVOGADO(A): ANTHONY THIESENEXECUTADO: L A C TEXTIL EIRELI - EPPADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563)ADVOGADO(A): RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) DESPACHO/DECISÃO I – Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por INME INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO EIRELI em face de LAW SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A, por meio da qual a excipiente sustentou, em síntese, a ilegitimidade passiva/nulidade da penhora de bens pertencentes a terceiro, bem como o excesso decorrente da constrição integral do estoque, a qual compromete o regular exercício da atividade empresarial (evento 139.1).
Intimada, a parte excepta rebateu os argumentos despendidos pela parte adversa (evento 22.1).
Brevemente relatado, decido. É pacífico nos tribunais o entendimento de que a exceção de pré-executividade é admissível nas hipóteses em que se discuta matéria de ordem pública ou questão apta a ensejar, de plano, o reconhecimento da nulidade do título executivo, independentemente de dilação probatória.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
REJEIÇÃO LIMINAR.
INCIDENTE LIMITADO A QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.
IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO.
ALEGADA IRREGULARIDADE NOS CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CAUSA DEBENDI NÃO DEMONSTRADA.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. [...] A exceção de pré-executividade é mecanismo não normatizado fruto de criação jurisprudencial, amplamente aceito na doutrina, apenas quanto às matérias conhecíveis de ofício e desde que aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória.
Uma vez eleita, como via processual, possibilita o exercício da defesa na execução sem o condicionamento da prévia constrição patrimonial do devedor, isto é, oportunizando que o magistrado tome conhecimento de determinadas matérias relativas à nulidade do título, independentemente de penhora ou embargos.
Em resumo, a finalidade do instituto é evitar que o executado submeta-se à constrição patrimonial quando flagrante ou evidente a nulidade do título e, por conseguinte, do próprio processo executivo (Agravo de Instrumento n. 2014.052488-8, de Lages, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. 13-08-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0153256-95.2015.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Des.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16.11.2017).
Contudo, adianto que razão não assiste à parte excipiente. Isso porque a empresa excipiente é legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, mas carece de legitimidade para impugnar a penhora de bens que, segundo suas próprias alegações, pertencem a terceiro estranho à relação processual.
Nessa hipótese, caberia ao suposto terceiro prejudicado valer-se dos embargos de terceiro, que constituem o meio processual adequado para impugnar penhora incidente sobre bens de sua titularidade, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil.
E se não bastasse isso, a parte excipiente não apresentou nos autos qualquer documento mínimo necessário para comprovar a propriedade dos bens penhorados, cujo ônus probatório certamente lhe pertencia ao manejar objeção de executividade, nos termos do art. 373, II, do mesmo diploma legal.
Melhor sorte não socorre à parte excipiente ao alegar excesso de penhora e comprometimento do exercício da atividade empresarial.
O artigo 805 do Código de Processo Civil estabelece que, ao alegar que a medida executiva é mais gravosa, o executado deve indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Nesse sentido, colhe-se do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE CAMINHÃO. AGRAVO DOS EXECUTADOS.
BENS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DA PRÓPRIA ATIVIDADE.
IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. A regra é a de que os bens das pessoas jurídicas são penhoráveis.
Todavia, o disposto no art .833, inciso V, do CPC, pelo qual são impenhoráveis os bens necessários ao exercício da profissão do executado, tem excepcional aplicação à microempresa, empresa de pequeno porte ou firma individual quanto aos bens que se revelem indispensáveis à sua atividade.
Entretanto, no presente caso não há nos autos elementos capazes de demonstrar de forma cabal a essencialidade do veículo penhorado à atividade empresarial.
AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044372-08.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2021).
No caso em apreço, a devedora não apresentou comprovação robusta acerca da essencialidade dos bens penhorados para a continuidade de suas atividades empresariais, o que justifica a manutenção da constrição.
Por outro lado, a empresa credora evidenciou que, mesmo após a penhora das mercadorias, a devedora estaria promovendo uma campanha promocional direcionada aos seus clientes (eventos 143.1 e 143.3), fato incompatível com a alegação de constrição integral do estoque.
Por fim, rejeito a argumentação constante no evento 154.1, pois a ausência de autenticação formal da gravação constante no evento 143.3 não implica, por si só, sua desconsideração automática.
A avaliação da prova compete ao juízo, que pode admitir seu aproveitamento em conjunto com os demais elementos constantes dos autos.
Ante todo o exposto, rejeito a objeção de executividade promovida por INME INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO EIRELI em face de LAW SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A, devendo a demanda ter seu regular prosseguimento.
Custas, se houver, ficam a cargo da parte excipiente.
Incabível o arbitramento de honorários advocatícios no caso de rejeição da exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes com prazo comum de 15 (quinze) dias; inclusive a parte exequente para se manifestar acerca do informado no evento 157.1, bem como para requerer o que lhe convir, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do feito. - 
                                            
21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:09
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000554-53.2019.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 131, 139, 168, 169
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11/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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07/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149 e 150
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03/04/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50197070920238240036/SC
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24/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:40
Despacho
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20/03/2025 12:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50041718420258240036
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18/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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14/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:48
Determinada a intimação
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12/02/2025 20:00
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:58
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:58
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:58
Juntada de Petição - INME INDUSTRIA DO VESTUARIO EIRELI / DOUGLAS RAFAEL DE BORBA (SC048827 - ANTHONY THIESEN / SC059307 - PEDRO HENRIQUE BROERING LEHMKUHL)
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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24/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116, 126 e 131
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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10/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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19/12/2024 10:39
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
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13/12/2024 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 12/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/12/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
03/12/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
03/12/2024 16:08
Expedição de ofício
 - 
                                            
03/12/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 119 - Conclusos para despacho - 03/12/2024 15:52:26)
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03/12/2024 11:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/11/2024 16:58
Juntada de Petição - LUIZ AFONSO COELHO / L A C TEXTIL EIRELI - EPP (SC054563 - RAFAEL RAMOS ALBANEZ / SC026015 - RAFAEL MAYER DA SILVA)
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26/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
26/11/2024 12:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000554-53.2019.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 97, 110
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22/11/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
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22/11/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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22/11/2024 17:49
Expedição de ofício
 - 
                                            
22/11/2024 17:49
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
22/11/2024 17:49
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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22/11/2024 15:06
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50197070920238240036/SC
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19/11/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9263334, Subguia 4763025 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,01
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18/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 100
 - 
                                            
18/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
 - 
                                            
18/11/2024 13:50
Link para pagamento - Guia: 9263334, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4763025&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4763025</a>
 - 
                                            
18/11/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - LAWSEC S/A - Guia 9263334 - R$ 104,01
 - 
                                            
18/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/11/2024 19:05
Determinada a intimação
 - 
                                            
03/09/2024 14:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/09/2024 17:18
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
07/08/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
31/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 17:39
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
 - 
                                            
29/07/2024 17:39
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
 - 
                                            
29/07/2024 17:39
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
 - 
                                            
29/07/2024 17:39
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
 - 
                                            
29/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2024 17:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
 - 
                                            
05/07/2024 17:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020820
 - 
                                            
05/07/2024 17:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020820
 - 
                                            
01/07/2024 16:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/07/2024 15:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/06/2024 15:48
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
18/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
 - 
                                            
09/04/2024 14:47
Juntada de Petição - L A C TEXTIL EIRELI - EPP (SC020820 - MICHELE TOMAZONI)
 - 
                                            
09/04/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
09/04/2024 14:43
Juntada de Petição - LUIZ AFONSO COELHO (SC020820 - MICHELE TOMAZONI)
 - 
                                            
09/04/2024 14:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50049671220248240036
 - 
                                            
25/03/2024 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 25/03/2024
 - 
                                            
18/03/2024 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 18/03/2024
 - 
                                            
14/03/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
 - 
                                            
14/03/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
 - 
                                            
14/03/2024 18:12
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
14/03/2024 18:11
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
07/03/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
20/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7293320, Subguia 3751058 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 194,82
 - 
                                            
16/02/2024 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7293320, Subguia 3751058
 - 
                                            
16/02/2024 15:36
Juntada - Guia Gerada - LAWSEC S/A - Guia 7293320 - R$ 194,82
 - 
                                            
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
01/02/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
18/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/12/2023 15:25:46)
 - 
                                            
18/12/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Ato ordinatório praticado - 18/12/2023 15:25:46)
 - 
                                            
16/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
15/12/2023 18:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50197070920238240036
 - 
                                            
23/11/2023 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 23/11/2023
 - 
                                            
07/11/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: MARLON GOMES VALETE
 - 
                                            
07/11/2023 16:01
Expedição de Mandado - IAICEMAN
 - 
                                            
07/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
24/10/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6663975, Subguia 3440872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 85,31
 - 
                                            
20/10/2023 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6663975, Subguia 3440872
 - 
                                            
20/10/2023 14:51
Juntada - Guia Gerada - LAWSEC S/A - Guia 6663975 - R$ 85,31
 - 
                                            
10/10/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
 - 
                                            
09/10/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
 - 
                                            
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
28/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
05/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
31/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
25/08/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6275430, Subguia 3257759 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
 - 
                                            
23/08/2023 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6275430, Subguia 3257759
 - 
                                            
23/08/2023 16:10
Juntada - Guia Gerada - LAWSEC S/A - Guia 6275430 - R$ 26,06
 - 
                                            
23/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
23/08/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
18/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6224293, Subguia 3233172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
 - 
                                            
17/08/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
16/08/2023 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6224293, Subguia 3233172
 - 
                                            
16/08/2023 14:46
Juntada - Guia Gerada - LAWSEC S/A - Guia 6224293 - R$ 26,06
 - 
                                            
16/08/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
 - 
                                            
16/08/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
16/08/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
11/08/2023 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
31/07/2023 12:25
Expedição de ofício - 2 cartas
 - 
                                            
31/07/2023 12:21
Expedição de ofício - 2 cartas
 - 
                                            
28/07/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/07/2023 18:33
Determinada a citação
 - 
                                            
20/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2023 17:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5963135, Subguia 3103109 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.865,36
 - 
                                            
07/07/2023 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5963135, Subguia 3103109
 - 
                                            
07/07/2023 11:56
Juntada - Guia Gerada - LAWSEC S/A - Guia 5963135 - R$ 4.865,36
 - 
                                            
07/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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