TJSC - 5003561-70.2025.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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22/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 194,64
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21/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 18/07/2025 14:24:08
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003561-70.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE: ZAMARCHI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado nestes autos (evento 13, DOC1). INTERROMPA-SE imediatamente a repetição programada de bloqueio (teimosinha).
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL à parte exequente para levantamento dos valores penhorados por meio do Sisbajud e transferidos para subconta vinculada ao processo, observando os dados bancários indicados no item "b".
No mais, SUSPENDA-SE o feito até 10/10/2026.
Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte exequente, em 30 (trinta) dias, informar se o acordo foi cumprido, ciente que seu silêncio será entendido como pagamento, hipótese que acarretará a extinção do processo na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
17/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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11/07/2025 10:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
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11/07/2025 10:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUSSARA PEREIRA DOMINGOS)
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11/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071249103. Valor transferido: R$ 18,41
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11/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071249138. Valor transferido: R$ 158,00
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11/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071249120. Valor transferido: R$ 17,78
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09/07/2025 12:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2025 08:20
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
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29/05/2025 17:38
Decisão interlocutória
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16/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 01/10/2024
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08/04/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:05
Distribuído por dependência - Número: 50135714720238240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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