TJSC - 5012534-25.2023.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012534-25.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a utilização do(s) seguinte(s) mecanismo(s) de busca de informações e/ou de imposição de restrições: Sisbajud (evento 94.1). Os autos vieram conclusos. II – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) Sabe-se que "[a] jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências" (STJ, REsp 1703669/RJ, rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/2/2018, DJe 26/2/2018).
Desse modo, o deferimento do pedido é medida que se impõe. III – ANTE O EXPOSTO: 1. Expeça-se ordem de bloqueio de ativos (Sisbajud), com a funcionalidade teimosinha por meio da CAMP.
Para tanto, proceda-se conforme a Orientação CGJ n. 12, de 30-8-2021, atentando-se para os seguintes passos: 1) Realizado o bloqueio e a transferência de valores para subconta judicial (art. 10, Prov. 44/2021): a) promova-se o imediato cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, CPC); b) intime-se a parte cujos ativos financeiros foram tornados indisponíveis, na pessoa de seu(ua/eus/suas) advogado(a/s), ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar impugnação em cinco dias (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC); c) havendo impugnação tempestiva, intime-se a parte exequente para se manifestar (art. 9º, CPC), também no prazo de cinco dias (art. 7º c/c o art. 854, § 3º, CPC), oportunidade em que deverá informar seus dados bancários (para a hipótese de indeferimento da impugnação) e informar o valor de eventual saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, c/c o art. 526, § 3º, CPC); d) inexistindo impugnação ou sendo intempestiva, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em penhora (art. 854, § 5º, CPC). 2) Reputar-se-á ínfima a quantia inferior a 10% do valor do débito, salvo se o valor bloqueado superar R$ 500,00, hipótese em que a indisponibilidade será mantida, ainda que atinja percentual inferior ao referido anteriormente. 3) Cumprida sem sucesso a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução em 15 dias. 2. Cumprida a diligência acima, sem êxito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 2.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 2.2.
Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC).
A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021)1. 2.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC).
Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 2.4.
Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 21. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]). -
17/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:07
Decisão interlocutória
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09/06/2025 18:48
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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14/03/2025 19:11
Juntada de Petição
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14/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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27/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:06
Decisão interlocutória
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23/12/2024 12:05
Juntada de Petição
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10/09/2024 12:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50397615320248240038
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19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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16/07/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 21:42
Decisão interlocutória
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07/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7837628, Subguia 4010412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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03/05/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/05/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/05/2024 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7837628, Subguia 4010412
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03/05/2024 11:46
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 7837628 - R$ 21,40
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23/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:50
Decisão interlocutória
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21/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/02/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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08/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/01/2024 13:40
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7127691, Subguia 3669131 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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19/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/01/2024 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7127691, Subguia 3669131
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19/01/2024 11:12
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 7127691 - R$ 26,06
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 17:49
Decisão interlocutória
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13/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6781687, Subguia 3500289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 158,74
-
09/11/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/11/2023 12:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6781687, Subguia 3500289
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09/11/2023 12:11
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 6781687 - R$ 158,74
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09/11/2023 12:11
Juntada - Guia Cancelada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 6678117 - R$ 138,42
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/10/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 09:56
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 6678117 - R$ 138,42
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24/10/2023 06:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/08/2023 18:27
Juntada de Petição
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21/08/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
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21/08/2023 15:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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21/08/2023 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6241604, Subguia 3241474 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,21
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18/08/2023 12:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6241604, Subguia 3241474
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18/08/2023 12:07
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 6241604 - R$ 69,21
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2023 12:18
Expedição de ofício - 1 carta
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27/06/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5871542, Subguia 3057823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
27/06/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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26/06/2023 11:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5871542, Subguia 3057823
-
26/06/2023 11:31
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 5871542 - R$ 26,06
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 27
-
22/06/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/06/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2023 13:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/05/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2023 11:15
Determinada a citação
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18/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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17/05/2023 16:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5285625, Subguia 2924187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.229,34
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16/05/2023 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5285625, Subguia 2924187
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02/05/2023 13:28
Juntada de Petição
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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19/04/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (JVE04CV01 para JVE07CV01)
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19/04/2023 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/04/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 11:12
Declarada suspeição
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13/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
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13/04/2023 02:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5285625, Subguia 2765435
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27/03/2023 12:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5285625, Subguia 2765435
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27/03/2023 10:02
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 5285625 - R$ 1.221,60
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27/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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