TJSC - 0002508-12.2001.8.24.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:54
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:25
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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18/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/08/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002508-12.2001.8.24.0010/SCEXECUTADO: LUFAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042)ADVOGADO(A): GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817)ADVOGADO(A): THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/10/2024 17:00
Juntada de Petição
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29/11/2023 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2023 17:20
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 11:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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25/09/2020 02:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2020 01:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 01:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/07/2020 06:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/04/2020 23:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/02/2020 21:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/02/2020 13:04
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:04
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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17/11/2019 08:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 02:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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31/07/2019 15:15
Suspensão - art. 40 LEF
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23/06/2019 13:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2057 devido à alteração da tabela de feriados
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16/04/2019 20:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2057 devido à alteração da tabela de feriados
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13/09/2018 02:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2056 devido à alteração da tabela de feriados
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07/08/2018 03:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2056 devido à alteração da tabela de feriados
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16/05/2018 16:46
Juntada de Petição
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16/02/2018 19:11
Juntada
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12/12/2017 18:15
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei os presentes autos virtuais, conforme previsão legal, com a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 005.
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24/07/2017 16:58
Recebidos os autos
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10/07/2017 16:31
Conclusos para despacho
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23/05/2017 16:17
Recebidos os autos
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19/04/2017 15:24
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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30/03/2017 14:26
Certidão emitida - Certifico que realizei a reunião das execuções, que prossiguirá nos autos 0001416-96.2001
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30/03/2017 14:18
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0001416-96.2001.8.24.0010 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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30/03/2017 14:17
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0002510-79.2001.8.24.0010 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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14/03/2016 15:25
Recebidos os autos
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07/03/2016 15:23
Conclusos para despacho
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26/01/2016 17:49
Recebidos os autos
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16/09/2015 13:09
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/09/2015 14:05
Recebidos os autos
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28/08/2015 13:23
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/07/2015 13:25
Recebidos os autos
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25/06/2015 14:27
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/10/2014 17:56
Recebidos os autos
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17/07/2014 17:46
Recebidos os autos
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04/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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30/03/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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30/03/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/03/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da petição de fls. 31/38, no prazo de 10 (dez) dias.
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15/03/2010 12:00
Juntada de petição - Juntada de petição do executado requerendo a extinção do feito.
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02/03/2010 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 29, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/03/2010 12:00
Juntada de mandado
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02/03/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a Avaliação dos bens descritos no auto de penhora, em virtude de q
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12/02/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 010.01.002510-3 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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12/02/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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12/02/2010 12:00
Carga à Contadoria
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12/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Contador
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12/02/2010 12:00
Juntada de petição - Juntada de procuração
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10/02/2010 12:00
Aguardando outros - verificar pendencias
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18/01/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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11/01/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 02/03/2010
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11/01/2010 12:00
Juntada de petição
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18/12/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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18/12/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2006 12:00
Juntada de petição - Procuração/ Substabelecimento
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25/09/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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14/09/2006 12:00
Despacho outros - Ao cartório para que faça a juntada de petição e/ou documentos.
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14/06/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/06/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2005 12:00
Juntada de petição - Autor requer a designação de datas para leilão.
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18/11/2005 12:00
Carga ao Advogado
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18/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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13/10/2005 12:00
Juntada de petição
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27/08/2003 12:00
Carga ao Advogado - Procuradoria do Estado
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04/04/2003 12:00
Juntada de mandado
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31/03/2003 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Clayton
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10/12/2002 12:00
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
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11/10/2002 12:00
Despacho outros - Defiro, como requer em fl. 19.
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26/08/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/2002 12:00
Juntada de petição
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30/07/2002 12:00
Carga ao Advogado - Procuradoria
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23/07/2002 12:00
Juntada de petição
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22/07/2002 12:00
Juntada de AR
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05/07/2002 12:00
Despacho determinando citação/notificação - R.h. Cite-se conforme requerido. Para pronto pagamento, fixo honorários em 10%(dez por cento).
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19/06/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/12/2001 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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