TJSC - 5016495-61.2021.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016495-61.2021.8.24.0064/SC AUTOR: ANDREI DA CUNHA TOLENTINOADVOGADO(A): JORGE LUIZ LOPES MONENARI (OAB SC063395) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte, pessoa física requerente do pedido de gratuidade judiciária, para recolher as custas ou acostar os seguintes documentos, referentes a toda sua unidade familiar: - em caso de trabalho formal, última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (3 últimas folhas de pagamento), ou, em caso de trabalho informal, declaração de renda mensal emitida pelo empregador. - CTPS, com ou sem registro. - certidão negativa ou positiva de propriedade de veículos (DETRAN). - certidão negativa ou positiva de propriedade de imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). - cópia da última conta de água. - cópia da última conta de luz. - comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação). - declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo próprio interessado (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: i) profissão, ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; iii) número de seus dependentes, se tiver, iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
Prazo: 15 dias.
Advertência: sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 2°) – se entender o(a) magistrado(a) que o pedido não fora suficientemente instruído, a omissão de informações pode dar ensejo à presunção de desnecessidade e conduzir ao indeferimento do benefício da Justiça gratuita.
Observação (para a hipótese de gratuidade requerida na petição inicial): O parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas processuais por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial.
A autorização judicial é necessária apenas no caso de parcelamento por meio de boletos bancários. -
25/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/08/2025 02:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/08/2025 18:09
Redistribuído por sorteio - (SOOJC01 para SOO04CV01)
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22/08/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Petição Cível
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22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016495-61.2021.8.24.0064/SC AUTOR: ANDREI DA CUNHA TOLENTINOADVOGADO(A): JORGE LUIZ LOPES MONENARI (OAB SC063395) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
Postula a parte requerente a remessa dos autos para o Juízo Comum, em razão das limitações impostas ao procedimento sumaríssimo no tocante à citação por edital.
A escolha pelo procedimento sumaríssimo impõe à parte algumas limitações, o pedido formulado pela parte acarretaria na extinção do processo, nos termos do §2º do artigo 18 da Lei n. 9.099/95..
Nessa perspectiva, tendo em vista o tempo de tramitação do feito, convém acolher, excepcionalmente, o pedido formulado pela parte e remeter os autos ao juízo cível competente, uma vez que a extinção poderia acarretar tolhimento do direito das partes que o perseguem.
Deste modo, a fim de evitar maiores prejuízos às partes, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca. -
20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:52
Decisão interlocutória
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15/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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29/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016495-61.2021.8.24.0064/SC AUTOR: ANDREI DA CUNHA TOLENTINOADVOGADO(A): JORGE LUIZ LOPES MONENARI (OAB SC063395) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do MANDADO/AR sem lograr êxito em CITAR o(a) réu/executado, fica INTIMADA a parte autora para informar o endereço atualizado do(a) Réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado. 1 -
12/07/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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25/06/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: MARCELO SILVA OTERO
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25/06/2025 14:04
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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09/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:36
Determinada a citação
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04/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 70
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20/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/10/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 07:57
Decisão interlocutória
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25/10/2024 18:19
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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30/07/2024 21:36
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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17/07/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2024 21:04
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2024 20:17
Juntada de Petição
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21/03/2024 20:12
Juntada de Petição - ANDREI DA CUNHA TOLENTINO (SC063395 - JORGE LUIZ LOPES MONENARI)
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18/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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13/11/2023 14:03
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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29/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2023 20:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
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07/05/2023 17:20
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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13/01/2023 14:34
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/01/2023 19:35
Juntada de Certidão
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10/01/2023 07:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/01/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2022 07:54
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
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17/11/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/11/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
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22/07/2022 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Motivo: Pela ordem do despacho exarado no E. 21, restituo o mandado para tentativa por AR, conforme determinado pelo magistrado. Ainda, registro que os números de telefone constantes do mandado não
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22/07/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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22/07/2022 12:40
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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17/06/2022 13:21
Determinada a intimação
-
17/06/2022 12:14
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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15/06/2022 21:56
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2022 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 07/03/2022
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03/03/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
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02/03/2022 17:10
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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23/02/2022 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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11/01/2022 16:54
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2021 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2021 16:18
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2021 10:05
Determinada a citação
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09/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2021 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2021 12:29
Juntado(a)
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06/09/2021 18:07
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2021 12:47
Determinada a intimação
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02/09/2021 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2021 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREI DA CUNHA TOLENTINO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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