TJSC - 5001803-14.2023.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: RONALD ROSA COSTA
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25/08/2025 15:17
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001803-14.2023.8.24.0282/SCRÉU: TANIA MACHADO CORREA VARGASADVOGADO(A): MARCO ANTONIO JANUARIO (OAB SC053819)SENTENÇAAnte o exposto, julgo integralmente procedentes os pedidos veiculados à peça acusatória e, com efeito, condeno a acusada Tania Machado Correa Vargas ao cumprimento das seguintes penas, por incorrer nos crimes tipificados pelos arts. 163, parágrafo único, III, 329, 330 e 331, todos do Código Penal, bem como aquele positivado ao art. 306, § 1º, II, da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): a) Privação da liberdade por 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser resgatada, incialmente, em regime aberto; b) Pagamento de 30 (trinta) dias-multa, os quais estabeleço no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos cada; c) Proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor ou, caso já disponha de uma, a suspensão desta, pelo período de 2 (dois) meses.
Pelas razões já indicadas no corpo da fundamentação, concedo à acusada o benefício da suspensão condicional da pena, nos moldes do art. 77 e seguintes do Código Penal, pelo prazo de 2 anos, mediante o cumprimento das seguintes condições durante o primeiro ano da suspensão: a) prestação de serviços à comunidade, especificamente em entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 78, § 1º, c/c art. 46, ambos do Código Penal; b) não frequentar bares, casas noturnas e afins e; c) apresentar-se mensalmente em juízo a fim de informar e justificar suas atividades, sendo que esta última condição se estenderá também pelo segundo ano da suspensão da pena.
Por não estar respondendo ao processo provisoriamente segregado e porque não há pedido nesta direção por parte do Ministério Público, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade.
Isento a acusada do pagamento das custas processuais, pois assistida pela defensoria dativa. À vista disso, fixo a remuneração do(a) Defensor(a) nomeado(a), Dr(a).
Marco Antonio Machado (OAB/SC n. 53.819), na importância de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores.
Requisite-se o montante ao sistema AGJ/PJSC e promova-se o devido pagamento ao(à) profissional.
Comunique-se a decisão à(s) vítima(s), se houver, nos moldes do art. 201, §§ 2º e 3º, também do diploma processual penal.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado: a) lance-se o nome da ré no rol dos culpados; b) procedam-se às devidas comunicações à Justiça Eleitoral e à Corregedoria-Geral de Justiça; c) realize-se o cálculo da multa, se houver, e extraia-se certidão com os dados para a respectiva cobrança, autuando-a na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa com a Classe Execução de Pena de Multa, consoante Provimento n. 21/2023 da CGJ; d) existindo fiança depositada, esta deverá ser destinada, primeiramente, ao pagamento das custas processuais, se houver.
Restando saldo, deverá o restante ser revertido na seguinte ordem: 1) indenização do dano da vítima, se houver; 2) prestação pecuniária, na hipótese de tal pena restritiva de direitos ter sido aplicada; 3) pagamento da multa, se houver; 4) atendida as três hipóteses anteriores e subsistindo saldo remanescente, este deve ser restituído ao réu; e) promova-se a destinação dos bens apreendidos, conforme definido na fundamentação, se houver; f) forme-se o PEC e intime-se a acusada para a audiência admonitória da sursis da pena e; g) arquivem-se os autos com as anotações de costume. -
17/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:15
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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18/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/03/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/02/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 2º Vara - 26/02/2025 13:00. Refer. Evento 34
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26/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:17
Despacho
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26/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 16:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056326
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24/02/2025 14:02
Juntada de Petição
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11/02/2025 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 11/02/2025
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04/02/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: SINARA MAGDA MACHADO DA SILVA
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04/02/2025 16:54
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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04/02/2025 16:48
Juntado(a)
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03/02/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 03/02/2025
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30/01/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: TELMO FREITAS
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30/01/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/01/2025 18:37
Expedição de ofício
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30/01/2025 18:37
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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30/01/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE MATEUS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066730
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29/11/2024 10:32
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 18:02
Despacho
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12/08/2024 19:47
Juntada de Petição
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12/08/2024 18:48
Conclusos para decisão
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11/08/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:10
Decisão interlocutória
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25/07/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2º Vara - 26/02/2025 13:00
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11/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:44
Juntada de Petição
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26/03/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 10:16
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2024 10:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TANIA MACHADO CORREA VARGAS - DENUNCIADO
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24/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2023 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 12/12/2023
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05/12/2023 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ROSINEI PAES ANSELMO
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05/12/2023 15:38
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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04/12/2023 13:16
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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23/09/2023 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/09/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: FELIPE COSTA RIBEIRO
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05/07/2023 21:07
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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05/07/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2023 13:01
Recebida a denúncia
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26/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50018242420228240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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