TJSC - 5016256-53.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:17
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:18
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016256-53.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: TCHARLES MAX MORAESADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)ADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Sobrevindo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo no sistema eletrônico. -
25/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 08:28
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
-
09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 01/02/2024
-
09/07/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TCHARLES MAX MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/07/2025 16:44
Distribuído por dependência - Número: 50181581220238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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