TJSC - 5000851-72.2009.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 355
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04/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 354, 355
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 354, 355
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000851-72.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE: 43 S/A GRÁFICA E EDITORAADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134)EXECUTADO: DEL MONDO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ingressada por 43 S/A GRÁFICA E EDITORA contra DEL MONDO CONFECCOES LTDA e OSWALDO DE ARAUJO.
Noticiado o falecimento da parte executada, a parte exequente pugnou pela habilitação dos herdeiros no polo passivo desta execução.
Decido. 2.
O artigo 779, inciso II, do Código de Processo Civil, deixa claro que o exequente pode prosseguir com a execução contra o espólio, herdeiros ou sucessores do devedor. Ocorre que, no presente caso, ainda que reconhecido o falecimento do executado, não há inventário em tramitação para que o espólio, representado pelo inventariante, seja parte passiva nestes autos de cobrança.
Todavia, isso não gera empecilho para que o exequente prossiga com a execução contra os herdeiros da parte, conforme é reconhecido, inclusive, pela jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a seguir transcrita.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR.RECURSO DOS EMBARGANTES. 1.
IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO.
PRELIMINAR, SUSCITADA PELA PARTE EMBARGADA EM CONTRARRAZÕES.
ATRIBUIÇÃO DE VÍCIO AO RECURSO, POR REPRODUZIR AS TESES DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL.
CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
ALEGAÇÕES QUE DEMONSTRAM OS FATOS E O DIREITO APTOS, EM TESE, A DERRUIR A DECISÃO RECORRIDA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MATÉRIA REJEITADA. 2.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
SUSTENTAÇÃO DE QUE O BANCO EXEQUENTE NÃO TEM INTERESSE PROCESSUAL PARA REQUERER A INCLUSÃO DOS EMBARGANTES NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POIS O PROCESSO DEVERIA TER SIDO REDIRECIONADO CONTRA O ESPÓLIO DE SUA GENITORA, E NÃO CONTRA ELES, SEUS HERDEIROS.
TESE REFUTADA.
INCLUSÃO DOS EMBARGANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE SE DEU EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL À GENITORA DEMANDADA, QUE VEIO A ÓBITO NO CURSO DO PROCESSO. FALTA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE NÃO OBSTA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS HERDEIROS DA DEVEDORA.
PATRIMÔNIO DA AUTORA DA HERANÇA QUE SE TRANSMITE AUTOMATICAMENTE AOS HERDEIROS POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. BENS DO ESPÓLIO QUE RESPONDEM PELA DÍVIDA DA EXECUTADA FALECIDA DURANTE O TRANSCURSO DA LIDE. HERDEIROS QUE, POR TEREM POSSE DA HERANÇA DA GENITORA, SÃO LEGITIMADOS PARA FIGURAREM NO POLO PASSIVO DA AÇÃO EXECUTÓRIA.
INTERESSE PROCESSUAL DO APELADO E LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DOS APELANTES.
CONDIÇÕES DA AÇÃO COEXISTENTES. 3.
SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
CONSECUTIVO INSUCESSO PROCESSUAL DOS EMBARGANTES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADICIONAIS FIXADOS.
INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0001603-87.2013.8.24.0009, Relator Desembargador Luiz Zanelato).
Contudo, os herdeiros, quando habilitados, respondem nos limites da herança percebida após o falecimento do devedor. No caso, no entanto, observo que é obrigação do credor comprovar a existência de patrimônio deixado pelo de cujus a fim de prosseguir com a expropriação.
Com efeito, não há prova suficiente acerca da existência de bens penhoráveis deixados pelo falecido devedor, certo é que a execução não poderá prosseguir contra a sucessora daquele, porquanto esta não responde por dívidas superiores às forças da herança e a responsabilidade enquanto herdeiros está limitada à proporção da parte que na herança lhe coube (artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil). 3.
Assim, visando a evitar a realização de atos inúteis ao processo e, especialmente, onerar os herdeiros com a obrigação de defender-se da execução, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove a existência de bens deixados pelo devedor falecido, sob pena de indeferimento da habilitação pretendida.
Em seguida, retornem conclusos. -
17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 07:09
Alterado o assunto processual - De: Liquidação / Cumprimento / Execução - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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13/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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12/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 10:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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26/02/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9840429, Subguia 5096618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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25/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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25/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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21/02/2025 17:05
Link para pagamento - Guia: 9840429, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5096618&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5096618</a>
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21/02/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - 43 S/A GRÁFICA E EDITORA - Guia 9840429 - R$ 27,12
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
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18/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
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29/01/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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22/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 19:11
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023912846. Valor transferido: R$ 9,65
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29/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023912838. Valor transferido: R$ 25,83
-
29/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023912986. Valor transferido: R$ 0,01
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26/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:50
Juntada de Petição
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25/07/2024 11:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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25/07/2024 11:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSWALDO DE ARAUJO)
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25/07/2024 11:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEL MONDO CONFECCOES LTDA)
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25/07/2024 11:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/07/2024 11:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/06/2024 19:10
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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17/06/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
-
12/03/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
11/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
-
27/02/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
23/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
-
16/11/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
10/11/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
09/11/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 18:16
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 12:56
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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07/06/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
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06/06/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:45
Juntado(a)
-
06/06/2023 18:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS ROBERTO ZEFERINO - EXCLUÍDA
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06/06/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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06/06/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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02/06/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
29/05/2023 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
25/05/2023 11:14
Juntado(a)
-
24/05/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/05/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:18
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
-
17/08/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
27/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
20/06/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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17/06/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
17/06/2022 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
17/06/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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13/04/2022 14:18
Juntado(a)
-
13/04/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 14:15
Juntado(a)
-
24/03/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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24/03/2022 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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19/03/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2022 11:20
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:51:34). Refer. Evento 251
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11/12/2021 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:51:34). Refer. Evento 250
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11/12/2021 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:51:34). Refer. Evento 249
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11/12/2021 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:51:34). Refer. Evento 248
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09/12/2021 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
08/12/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
08/12/2021 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
08/12/2021 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
-
08/12/2021 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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06/12/2021 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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21/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
-
20/10/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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19/10/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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07/10/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 14:36
Decisão interlocutória
-
07/10/2021 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2021 14:08
Conclusos para decisão
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05/10/2021 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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05/10/2021 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
28/09/2021 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
27/09/2021 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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26/09/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2021 10:48
Decisão interlocutória
-
13/05/2021 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2021 08:31
Juntada de Petição
-
10/02/2021 06:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
05/02/2021 14:32
Ato ordinatório praticado - Correção de classe - entrada
-
02/12/2020 04:23
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
02/12/2020 04:22
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
02/12/2020 04:22
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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24/11/2020 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0727/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3434
-
24/11/2020 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0727/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3434
-
24/11/2020 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0727/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3434
-
20/11/2020 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0727/2020 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi realizada a completa digitalização das peças dos presentes autos, sendo este transformado em processo digital, bem como que os atos subse
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20/11/2020 18:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi realizada a completa digitalização das peças dos presentes autos, sendo este transformado em processo digital, bem como que os atos subsequentes devem ser praticados exclusivamente
-
20/11/2020 18:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/11/2020 18:25
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2020 18:25
Juntada de documento
-
20/11/2020 18:24
Juntada de carta precatória
-
20/11/2020 18:24
Juntada de Petição
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20/11/2020 18:23
Juntada de documento
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20/11/2020 18:23
Juntada de documento
-
20/11/2020 18:22
Informações
-
20/11/2020 18:22
Juntada de Petição
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20/11/2020 18:21
Juntada de Ofício
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20/11/2020 18:21
Juntada de documento
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20/11/2020 18:20
Juntada de documento
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20/11/2020 18:20
Protocolado ordem do Bancejud
-
20/11/2020 18:20
Juntada de documento
-
20/11/2020 18:19
Juntada de Petição
-
20/11/2020 18:15
Juntada de documento
-
20/11/2020 18:14
Juntada de documento
-
20/11/2020 18:14
Juntada de documento
-
20/11/2020 18:14
Juntada de Petição
-
20/11/2020 18:13
Juntada de documento
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20/11/2020 18:13
documento digitalizado
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20/11/2020 18:12
Juntada de Petição
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20/11/2020 18:11
Juntada de documento
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20/11/2020 18:11
Juntada de Petição
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20/11/2020 18:10
Juntada de documento
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20/11/2020 18:10
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento
-
20/11/2020 18:10
Juntada de documento
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20/11/2020 18:09
Juntada de Petição
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20/11/2020 18:09
Juntada de Petição
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20/11/2020 17:00
Protocolado ordem do Bancejud
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20/11/2020 16:55
Juntada de documento
-
20/11/2020 16:55
Juntada de Petição
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20/11/2020 16:54
Juntada de documento
-
20/11/2020 16:54
Juntada de documento
-
20/11/2020 16:53
Juntada de documento
-
20/11/2020 16:45
Juntada de documento
-
20/11/2020 16:44
Juntada de Petição
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20/11/2020 16:44
Juntada de Petição
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20/11/2020 16:44
Juntada de Petição
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20/11/2020 16:43
Juntada de documento
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20/11/2020 16:43
Juntada de documento
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20/11/2020 16:42
Juntada de Petição
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20/11/2020 16:42
Juntada de documento
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20/11/2020 16:41
Juntada de Petição
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20/11/2020 16:41
Juntada de documento
-
20/11/2020 16:41
Protocolado ordem do Bancejud
-
20/11/2020 16:40
Juntada de documento
-
20/11/2020 16:40
Juntada de documento
-
20/11/2020 16:39
Juntada de documento
-
20/11/2020 16:39
Juntada de Petição
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22/10/2020 19:09
Pedido de desistência do processo - Nº Protocolo: WBNU.20.10064474-0 Tipo da Petição: Pedido de desistência do processo Data: 08/10/2020 09:10
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21/10/2020 23:17
Juntada de Petição
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21/10/2020 23:17
Juntada
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21/10/2020 22:58
Processo físico convertido em processo eletrônico
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21/10/2020 22:57
Expedida carta precatória - Citação - Genérico
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09/10/2020 14:03
Recebidos os autos
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30/09/2020 17:25
Recebidos os autos
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09/03/2020 11:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0753/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 3150
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17/02/2020 16:44
Recebidos os autos
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14/01/2020 13:22
Recebidos os autos
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08/11/2019 14:26
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Complemento: Malote Digital de 08/11/2019 - Carta Precatória de Cataguases
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02/10/2019 12:25
Informações - Nº Protocolo: WBNU.19.10174731-2 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2019 10:42
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25/09/2019 15:25
Juntada de mandado - Mandado n° 008.2019/044301-0 Situação Positivo
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18/09/2019 14:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0753/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a distribuição da carta precatória retro (juízo deprecado com processo eletrônico), instruindo-a com a
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26/08/2019 15:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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26/08/2019 12:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a distribuição da carta precatória retro (juízo deprecado com processo eletrônico), instruindo-a com as cópias necessárias ao seu cumprimento.
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16/08/2019 15:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/044301-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2019 Local: Oficial de justiça - Jane Graciela Martina
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23/07/2019 20:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/07/2019 através da guia nº 008.3148711-44 no valor de 42,79
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23/07/2019 13:04
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBNU.19.10126075-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 22/07/2019 15:17
-
18/07/2019 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0501/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 3105 Página:
-
17/07/2019 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0501/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
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10/07/2019 16:32
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
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10/07/2019 14:00
Recebidos os autos
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09/07/2019 16:34
Remetidos os autos da Contadoria
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27/06/2019 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2019 17:34
Remetido os autos à Contadoria
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24/06/2019 19:44
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das diligências do Oficial de Justiça, observado o endereço de fl. 260.
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17/06/2019 13:26
Recebidos os autos
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14/06/2019 14:43
Mero expediente - SAJ - Despacho - Genérico Físico
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07/06/2019 13:40
Conclusos para decisão interlocutória
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04/06/2019 16:33
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.19.10092473-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 03/06/2019 17:11
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29/05/2019 14:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Complemento: Ofício n. 857275/2019 - Serasajud
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27/05/2019 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0357/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 3067 Página:
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23/05/2019 13:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0357/2019 Teor do ato: Considerando a informação contida no aviso de recebimento de fls. 57 dos autos em apenso, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço
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22/05/2019 19:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando a informação contida no aviso de recebimento de fls. 57 dos autos em apenso, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço de Oswaldo Araújo, bem como confirmar o en
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22/05/2019 18:56
Certidão emitida - certidão envio ofício INCLUSÃO Serasajud
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15/05/2019 14:10
Informações - Consulta Renajud
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06/05/2019 14:29
Recebidos os autos
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06/05/2019 14:00
Concedida a utilização do Bacenjud
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29/03/2019 13:08
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/03/2019 17:30
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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13/03/2019 18:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
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12/03/2019 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem re
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08/03/2019 18:03
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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28/08/2018 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0420/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2893 Página:
-
28/08/2018 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0420/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2893 Página:
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24/08/2018 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0420/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento da guia para a expedição da certidão de protesto, comprovando o pagamento no balcão de
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24/08/2018 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0420/2018 Teor do ato: Considerando o teor do acórdão (fls. 235), promova-se a inclusão dos sócios da pessoa jurídica Del Mondo Confecções Ltda. no polo passivo da presente demanda.Expeça-se certidão p
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23/08/2018 13:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento da guia para a expedição da certidão de protesto, comprovando o pagamento no balcão de atendimento desta unidade, momento em que l
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22/08/2018 19:21
Reativado processo suspenso
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22/08/2018 18:31
Certidão emitida - Considerando o determinado à fl. retro, procedi à inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da demanda.
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20/08/2018 16:59
Recebidos os autos
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20/08/2018 15:24
Mero expediente - SAJ - Considerando o teor do acórdão (fls. 235), promova-se a inclusão dos sócios da pessoa jurídica Del Mondo Confecções Ltda. no polo passivo da presente demanda.Expeça-se certidão para fins de protesto (art. 517, §2º, do CPC), conform
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08/11/2017 13:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10119757-4 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2017 16:46
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28/08/2017 17:52
Certidão emitida - Genérico
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10/08/2017 13:41
Conclusos para despacho
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21/07/2017 16:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10074681-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 18/07/2017 08:33
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10/07/2017 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0493/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2621 Página:
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06/07/2017 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0493/2017 Teor do ato: Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 0191026-30.2012.8.24.0000, fica intimada a parte exequente, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender
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05/07/2017 14:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 0191026-30.2012.8.24.0000, fica intimada a parte exequente, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/07/2017 14:04
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: DBNU17000093338
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24/07/2013 15:50
Certificado outros - Suspenso - aguarda decisão do agravo
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31/01/2013 16:02
Certificado outros - Suspenso aguardando decisão de Agravo
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31/01/2013 15:56
Juntada de outros - consulta processual
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03/10/2012 15:06
Juntada de outros - consulta processual
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30/07/2012 16:37
Processo suspenso - SAJ - 4
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27/07/2012 14:12
Juntada de petição - Prot. 032201 - exequente
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26/06/2012 15:04
Despacho outros - 1- Cumpra-se despacho em apenso.
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16/04/2012 13:21
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2012 13:20
Aguardando petição
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19/03/2012 13:36
Juntada de e-mail - Prot. 019641 - decisão - agravo.
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29/02/2012 16:49
Juntada de petição - prot. 001161 - do exequente - cópia do Agravo de Instrumento
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17/02/2012 17:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0131/2012
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17/02/2012 17:29
Recebimento - SAJ
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17/02/2012 16:36
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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15/02/2012 13:15
Carga ao Advogado - fone 3221-1650
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15/02/2012 13:15
Aguardando envio para o Advogado
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15/02/2012 13:14
Juntada de outros - autorização - James Zucco autorizou Leonardo Peixer
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14/02/2012 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0131/2012 Data da Publicação: 14/02/2012 Número do Diário: 1331 Página:
-
10/02/2012 16:23
Aguardando publicação - Relação: 0131/2012 Teor do ato: 3- Pelo exposto: 3.1- Indefiro o pedido de desconstituição da personalidade jurídica de Del Mondo Confecções Ltda; 3.2- Intime-se a credora para, em 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na manutençã
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30/11/2011 13:37
Aguardando confecção relação intimação advogado - pilha 9
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29/11/2011 17:20
Recebimento - SAJ
-
29/11/2011 15:05
Decisão interlocutória - SAJ - 3- Pelo exposto: 3.1- Indefiro o pedido de desconstituição da personalidade jurídica de Del Mondo Confecções Ltda; 3.2- Intime-se a credora para, em 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na manutenção da penhora de fls. 33 o
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01/09/2011 15:32
Concluso para despacho - SAJ
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01/09/2011 14:57
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2011 17:38
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2011 17:38
Juntada de petição - Prot. 74405 - do autor - requer desconsideração da personalidade jur.
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25/08/2011 16:11
Aguardando petição
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23/08/2011 17:57
Recebimento - SAJ
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12/08/2011 17:07
Carga ao Advogado - Carga - Dr. James Andrei Zucco autoriza Leonardo Peixer - Tel: 3221-1650
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12/08/2011 17:07
Aguardando envio para o Advogado
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14/07/2011 18:39
Aguardando decurso do prazo - 15/08
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14/07/2011 16:15
Juntada de petição - pro. 061070 - do credor - pedido de prazo de 30 dias.
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27/06/2011 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0288/2011 Data da Publicação: 27/06/2011 Número do Diário: 1184 Página:
-
22/06/2011 15:57
Aguardando publicação - Relação: 0288/2011 Teor do ato: 1- Inexistem valores a serem bloqueados pelo Sistema Bacen-Jud. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo. A
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11/05/2011 16:17
Aguardando confecção relação intimação advogado - Pilha 09
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11/05/2011 15:28
Recebimento - SAJ
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11/05/2011 13:49
Decisão outras - 1- Inexistem valores a serem bloqueados pelo Sistema Bacen-Jud. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
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11/05/2011 13:49
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1- Tendo em vista que já faz mais de um ano desde a última tentativa de penhora on-line, defiro o pedido de fls. 112/113 e determino a penhora através do Sistema BACEN-JUD, nos moldes da decisão de fl. 70.
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04/03/2011 14:34
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2011 12:53
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2011 15:08
Juntada petição de utilização BacenJud - Prot. 034403
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16/02/2011 11:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2011 Data da Publicação: 16/02/2011 Número do Diário: 1097 Página:
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14/02/2011 12:46
Aguardando publicação - Relação: 0032/2011 Teor do ato: 1- Consultado o sistema Infojud, inexistem declarações de ajuste anual por parte da empresa executada, constando como omissa na Receita Federal. 2- Intime-se a exequente para indicar bens passíveis d
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03/12/2010 17:36
Aguardando expedir edital - pilha 33
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03/12/2010 15:50
Recebimento - SAJ
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03/12/2010 15:11
Despacho outros - 1- Consultado o sistema Infojud, inexistem declarações de ajuste anual por parte da empresa executada, constando como omissa na Receita Federal. 2- Intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dia
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03/12/2010 15:11
Despacho outros - 1- Cumpra-se fl. 106 por meio do INFOJUD.
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05/11/2010 16:40
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2010 16:30
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2010 12:17
Recebimento - SAJ
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27/10/2010 14:52
Decisão outras - 1- Apesar de tratar-se de medida excepcional, restou comprovado nos autos que a exeqüente diligenciou (fls. 86/89), no sentido de localizar bens da executada, restando sem êxito até o momento. Assim, expeça-se ofício à Receita Federal, pa
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19/08/2010 13:37
Concluso para despacho - SAJ
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18/08/2010 15:39
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2010 18:15
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2010 18:14
Juntada de petição - prot. 002079
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28/07/2010 13:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0311/2010 Data da Publicação: 28/07/2010 Número do Diário: 973 Página:
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26/07/2010 12:48
Aguardando publicação - Relação: 0311/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição de fl. 95, no prazo de cinco dias. Advogados(s): James Andrei Zucco (OAB 010.134/SC)
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23/07/2010 18:50
Aguardando expedir edital - urg
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22/07/2010 12:52
Aguardando cumprir despacho - execução
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22/07/2010 12:52
Juntada de petição - 18845
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22/07/2010 12:05
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição de fl. 95, no prazo de cinco dias.
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22/07/2010 12:05
Juntada de petição - 18186
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20/07/2010 16:10
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/07/2010 através da guia nº 1200060-49 no valor de 84,94
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12/07/2010 11:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0281/2010 Data da Publicação: 12/07/2010 Número do Diário: 961 Página:
-
12/07/2010 11:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0281/2010 Data da Publicação: 12/07/2010 Número do Diário: 961 Página:
-
08/07/2010 13:19
Aguardando publicação - Relação: 0281/2010 Teor do ato: 2- Pelo exposto: 2.1- Defiro a penhora sobre o faturamento da empresa executada, no percentual de 5% sobre a renda bruta mensal, nomeando seus representantes legais, Carlos Roberto Zeferino e Oswaldo
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08/07/2010 13:19
Aguardando publicação - Relação: 0281/2010 Teor do ato: Fica intimado o credor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): James Andrei Zucco (OAB 010.134/SC)
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07/07/2010 14:35
Aguardando expedir edital - urg
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07/07/2010 14:35
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o credor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/07/2010 16:24
Aguardando cumprir despacho
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06/07/2010 16:13
Recebimento - SAJ
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06/07/2010 14:07
Decisão outras - 2- Pelo exposto: 2.1- Defiro a penhora sobre o faturamento da empresa executada, no percentual de 5% sobre a renda bruta mensal, nomeando seus representantes legais, Carlos Roberto Zeferino e Oswaldo de Araujo, como depositários e adminis
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27/05/2010 15:13
Concluso para despacho - SAJ
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27/05/2010 13:02
Aguardando envio para o Juiz
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21/05/2010 16:19
Aguardando envio para o Juiz
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21/05/2010 14:19
Juntada de petição - prot. 007712 - da credora
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07/05/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0162/2010 Data da Publicação: 07/05/2010 Número do Diário: 916 Página:
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05/05/2010 13:57
Aguardando publicação - Relação: 0162/2010 Teor do ato: 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro, por ora, a penhora sobre o faturamento da executada; 2.2- Intime-se a exequente para comprovar a inexistência de outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quin
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08/03/2010 17:07
Recebimento - SAJ
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08/03/2010 15:15
Decisão outras - 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro, por ora, a penhora sobre o faturamento da executada; 2.2- Intime-se a exequente para comprovar a inexistência de outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento admi
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28/01/2010 14:50
Concluso para despacho - SAJ
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28/01/2010 13:48
Aguardando envio para o Juiz
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28/01/2010 13:11
Aguardando envio para o Juiz
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17/12/2009 17:59
Certificada a publicação da relação de edital - relação 451/2009
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17/12/2009 17:59
Juntada de petição - 00740
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07/12/2009 13:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0451/2009 Data da Publicação: 07/12/2009 Número do Diário: 825 Página:
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07/12/2009 13:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0451/2009 Data da Publicação: 07/12/2009 Número do Diário: 825 Página:
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03/12/2009 14:22
Aguardando publicação - Relação: 0451/2009 Teor do ato: 1- Trata-se de cumprimento de sentença em que, há execução do acordo firmado entre as partes (fls. 46/47) e homologado por este juízo (fl. 49). O requerente dividiu em duas petições a execução do val
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03/12/2009 14:21
Aguardando publicação - Relação: 0451/2009 Teor do ato: 3- Pelo exposto: 3.1- Fixo os honorários advocatícios no cumprimento de sentença em 10% sobre o valor atualizado do débito; 3.2- Confirmo a aplicação da multa de 30%, conforme decisão retro, já consi
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13/11/2009 16:49
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.09.000276-5/002 - Execução de Sentença - Honorários
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12/11/2009 14:34
Aguardando expedir edital - 30
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12/11/2009 14:34
Certificado outros - Certifico que procedi ao desentranhamento da petição de fls. 64/65, nos termos do despacho de fls. 75, item 3.3.
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12/11/2009 14:33
Aguardando cumprir despacho
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10/11/2009 15:47
Recebimento - SAJ
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10/11/2009 14:57
Decisão outras - 3- Pelo exposto: 3.1- Fixo os honorários advocatícios no cumprimento de sentença em 10% sobre o valor atualizado do débito; 3.2- Confirmo a aplicação da multa de 30%, conforme decisão retro, já consideradas na ordem de bloqueio; 3.3- Dese
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10/11/2009 14:57
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1- Trata-se de cumprimento de sentença em que, há execução do acordo firmado entre as partes (fls. 46/47) e homologado por este juízo (fl. 49). O requerente dividiu em duas petições a execução do valor prin
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08/10/2009 14:50
Concluso para despacho - SAJ
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08/10/2009 13:15
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2009 18:23
Aguardando envio para o Juiz - dígito 5
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01/10/2009 18:23
Certificado outros - Certifico que, até a presente data, o devedor não ofereceu manifestação acerca da certidão de fl. 68.
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11/09/2009 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0293/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: 767 Página:
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09/09/2009 14:57
Aguardando publicação - Relação: 0293/2009 Teor do ato: Conforme Portaria 05/08, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 4.400,00 relativa à sentença de fls. 49 no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, caso não f
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07/08/2009 14:11
Aguardando expedir edital - pilha 10
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06/08/2009 14:51
Aguardando expedir edital - Pilha 02
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06/08/2009 14:37
Ato ordinatório-Cível - Conforme Portaria 05/08, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 4.400,00 relativa à sentença de fls. 49 no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, caso não faça o pagamento, já fica intimad
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05/08/2009 14:58
Recebimento - SAJ
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04/08/2009 16:30
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2009
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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